Checklist · Departamento Pessoal
Afastamento protetivo (Lei Maria da Penha) na folha e no eSocial
Como o escritório processa o afastamento da empregada por medida protetiva da Lei Maria da Penha: recebimento da decisão judicial, confidencialidade, os 15 primeiros dias pagos pela empresa (empregada urbana), o S-2230, o requerimento do benefício ao INSS pela segurada, o retorno e as garantias do vínculo.
Quando usar: Ao receber do cliente a decisão judicial que determina o afastamento da empregada do trabalho como medida protetiva (Lei 11.340/2006, art. 9º, § 2º, II), por até 6 meses.
- 5 etapas
- 11 passos
- 11 com o passo a passo explicado
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- 1. Receber a decisão e proteger a informação · 3 passos
- 2. Folha dos 15 primeiros dias e do restante · 2 passos
- 3. eSocial · 2 passos
- 4. Benefício do INSS · 2 passos
- 5. Retorno e garantias · 2 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Afastamento protetivo da Lei Maria da PenhaAfastamento de até 6 meses, por decisão judicial, da mulher em situação de violência doméstica, com o vínculo mantido. Desde outubro de 2026 o INSS paga o benefício; a empresa arca só com os 15 primeiros dias da empregada.
- Afastamentos: doença, acidente, maternidade e outrosPeríodos em que o empregado deixa de trabalhar sem perder o emprego — por doença, acidente, maternidade, paternidade, serviço militar e outros —, com regras de quem paga, como contam para férias, 13º e FGTS e como informar no eSocial.
- LGPD no departamento pessoalComo a Lei Geral de Proteção de Dados se aplica aos dados de candidatos, empregados e dependentes tratados pelo DP e pelo escritório contábil — bases legais, dados sensíveis, guarda, segurança e direitos dos titulares.
- Auxílio por incapacidade temporáriaBenefício do INSS, antigo auxílio-doença, pago ao segurado incapaz para o trabalho por mais de 15 dias. Para o empregado, a empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS paga a partir do 16º, com 91% do salário de benefício.
- S-2230: afastamento temporárioEvento do eSocial que informa o início e o fim de cada afastamento do trabalhador (férias, doença, acidente, licença-maternidade e outros), com prazos que dependem do motivo e da duração.
- Estabilidades provisóriasPeríodos em que a lei proíbe a dispensa sem justa causa de certos empregados — gestante, acidentado, membro da CIPA, dirigente sindical e outros —, sob pena de reintegração ou indenização do período.
- Meu INSSSite e aplicativo do INSS, acessados com a conta gov.br, para pedir e acompanhar benefícios, consultar o extrato de contribuições (CNIS), simular aposentadoria, enviar atestados e documentos e emitir declarações, sem ir a uma agência.
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