Guias · Tipos de empresa e atos societários
Guias de Tipos de empresa e atos societários
Empresário individual, LTDA, SLU, S.A., contrato social, alterações, distrato e certidões.
35 guias de Tipos de empresa e atos societários
- Alteração contratualO instrumento que modifica o contrato social de uma sociedade limitada (ou simples): mudança de endereço, objeto, capital, sócios, administradores ou nome. Precisa do quórum legal ou contratual e de arquivamento na junta.DocumentoSocietárioContábilFiscal
- Ata, assembleia e reunião de sóciosAssembleia e reunião são os encontros em que os sócios deliberam; a ata é o documento que registra o que foi decidido. Na limitada, a assembleia é obrigatória com mais de 10 sócios e a anual aprova as contas.DocumentoSocietárioContábil
- Ato constitutivo e ato alteradorAto constitutivo é o documento que cria a empresa (contrato social, estatuto, instrumento de inscrição do empresário); ato alterador é o que o modifica. O nome de cada um muda conforme o tipo jurídico.ConceitoSocietárioContábilFiscal
- Autenticação de livros na junta comercialA verificação, pela junta comercial, dos termos de abertura e encerramento dos livros digitais da empresa (contábeis, sociais e auxiliares). A ECD transmitida ao SPED já vale como autenticação dos livros contábeis.ConceitoContábilSocietário
- Certidão de inteiro teorCópia integral, certificada pela junta comercial, de um ato arquivado — contrato social, alteração, ata, distrato. Serve como o próprio documento registrado perante bancos, cartórios e órgãos públicos.DocumentoSocietárioEscritórioContábil
- Certidão específicaCertidão da junta comercial que relata dados escolhidos pelo requerente nos atos arquivados, ou que traz a linha do tempo de sócios e administradores (QSA) ou os ônus sobre a empresa e suas participações.DocumentoSocietárioEscritório
- Certidão simplificadaExtrato emitido pela junta comercial com os dados atuais da empresa: nome, NIRE, CNPJ, capital, sede, sócios, administradores, filiais e situação, inclusive anotações e bloqueios.DocumentoSocietárioEscritório
- Cláusulas do contrato socialAs cláusulas obrigatórias que todo contrato social de limitada precisa ter e as facultativas que evitam conflitos: administração, quotas, lucros, saída e morte de sócio, haveres, exclusão, regência supletiva e outras.ConceitoSocietárioContábil
- Conselho fiscalÓrgão que fiscaliza os administradores e opina sobre as contas. Na S.A. existe por lei e funciona de forma permanente ou a pedido de acionistas; na limitada é facultativo e só existe se o contrato social o criar.ConceitoSocietárioContábil
- Consolidação do contrato socialA reunião, num único texto, de todas as cláusulas em vigor do contrato social depois de uma alteração. É opcional na regra geral e obrigatória em casos como transferência de sede para outro estado e conversão de sociedade simples.ConceitoSocietárioContábil
- Contrato socialO documento que cria a sociedade limitada (ou a sociedade simples) e fixa suas regras: sócios, nome, sede, objeto, capital, administração e divisão de resultados. Registrado, dá personalidade jurídica à sociedade.DocumentoSocietárioContábilFiscal
- Declaração de desimpedimentoDeclaração, sob as penas da lei, de que o administrador ou o empresário individual não está impedido de exercer a atividade empresária ou a administração por condenação criminal ou lei especial. Exigida no registro.DocumentoSocietário
- Distrato socialO instrumento em que os sócios decidem extinguir a sociedade limitada, normalmente dissolvendo e liquidando no mesmo ato: informa a partilha, quem assume ativo e passivo remanescentes e quem guarda os livros.DocumentoSocietárioContábilFiscal
- EIRELI: o que era e o que aconteceuA empresa individual de responsabilidade limitada, criada em 2011 e extinta em 2021: todas as EIRELIs existentes viraram sociedades limitadas unipessoais (SLU) por força da Lei 14.195/2021.ConceitoSocietárioContábilFiscal
- Empresário individual (EI)A pessoa física que exerce empresa em nome próprio, registrada na junta comercial, com CNPJ mas sem personalidade jurídica separada: responde pelas dívidas com todo o seu patrimônio.ConceitoSocietárioFiscalContábil
- Enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de ME e EPPA declaração, arquivada no registro, de que a empresa é microempresa (receita até R$ 360 mil por ano) ou empresa de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões), a troca entre os dois portes e a saída dessa condição.ConceitoSocietárioFiscalContábil
- ESC — Empresa simples de créditoEmpresa que empresta, financia e desconta títulos só com capital próprio, para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte do seu município e dos limítrofes. Criada pela LC 167/2019, sem autorização do Banco Central.ConceitoSocietárioFiscalContábil
- Estatuto socialO ato constitutivo da sociedade anônima, da cooperativa, da associação e da fundação, com as regras de funcionamento da entidade. Faz nesses tipos o papel que o contrato social faz na limitada.DocumentoSocietárioContábil
- Liquidação da sociedade e apuração de haveresLiquidação é a fase em que a sociedade dissolvida vende o ativo, paga o passivo e partilha o saldo. Apuração de haveres é o cálculo do valor devido ao sócio que sai (retirada, exclusão ou morte) enquanto a sociedade continua.ConceitoSocietárioContábil
- Proteção do nome empresarialO direito ao uso exclusivo do nome empresarial, que nasce com o registro na junta comercial e vale no estado da junta. Pode ser estendido a outros estados por pedido específico ou pela abertura de filial.ConceitoSocietário
- Reconhecimento de firma e declaração de autenticidadeOs atos levados à junta comercial dispensam reconhecimento de firma, e as cópias podem ser autenticadas pelo advogado ou contador da parte por declaração de autenticidade, sob responsabilidade pessoal, sem passar pelo cartório.ConceitoSocietárioEscritório
- Regência supletiva pela Lei das S.A.A opção, prevista no contrato social da limitada, de aplicar a Lei das S.A. nas omissões do Código Civil, no lugar das regras da sociedade simples. Abre espaço para quotas preferenciais, quotas em tesouraria e conselhos.ConceitoSocietárioContábil
- RerratificaçãoO ato que corrige um erro material ou de procedimento em documento já arquivado na junta comercial (retifica) e confirma o restante (ratifica). Só serve para corrigir, nunca para mudar o que foi decidido.ConceitoSocietárioContábil
- SCP — Sociedade em conta de participaçãoSociedade sem personalidade jurídica em que só o sócio ostensivo aparece e responde perante terceiros; os sócios participantes entram com recursos e dividem os resultados. Para o imposto de renda, é equiparada a pessoa jurídica.ConceitoSocietárioContábilFiscal
- Sociedade anônima (S.A.)Sociedade de capital dividido em ações, regida pela Lei 6.404/1976, em que o acionista responde só pelo preço de emissão das ações que subscreveu. Pode ser aberta (ações em bolsa) ou fechada.ConceitoSocietárioContábilFiscal
- Sociedade em comum (sociedade de fato)Sociedade que funciona sem ter os atos constitutivos registrados na junta ou no cartório. Não tem personalidade jurídica, e todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitada pelas dívidas do negócio.ConceitoSocietárioFiscalContábil
- Sociedade empresária × sociedade simplesA diferença que define onde a sociedade se registra e quais regras segue: empresária exerce atividade econômica organizada (junta comercial); simples, atividade não empresarial, como a intelectual (cartório de pessoas jurídicas).ConceitoSocietárioFiscalContábil
- Sociedade limitada (LTDA)O tipo de sociedade mais usado no Brasil: capital dividido em quotas, responsabilidade de cada sócio limitada ao valor das suas quotas e regras no Código Civil. Pode ter um ou mais sócios.ConceitoSocietárioContábilFiscal
- Sociedade limitada unipessoal (SLU)Sociedade limitada com um único sócio, pessoa física ou jurídica, criada em 2019. Tem personalidade jurídica e responsabilidade limitada ao capital, sem exigência de capital mínimo.ConceitoSocietárioContábilFiscal
- Sociedade simplesSociedade que não exerce atividade empresária — em geral, profissionais intelectuais que prestam serviços pessoalmente — registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e não na junta comercial.ConceitoSocietárioContábilFiscal
- Sócio administrador e administrador não sócioQuem administra e representa a sociedade limitada. Pode ser sócio ou não, sempre pessoa natural, nomeado no contrato social ou em ato separado, com poderes e responsabilidades definidos em lei e no contrato.ConceitoSocietárioContábilPessoal
- SPE — Sociedade de propósito específicoSociedade criada para um único projeto ou negócio determinado, como uma obra, uma concessão ou uma PPP. Não é um tipo societário próprio: é uma limitada ou S.A. com objeto restrito.ConceitoSocietárioContábilFiscal
- Startup e Inova SimplesStartup é a empresa nascente que inova no modelo de negócio, produto ou serviço, com tratamento especial no Marco Legal (LC 182/2021). Inova Simples é o regime de abertura e fechamento automático de empresas de inovação.ConceitoSocietárioFiscal
- Transformação de tipo jurídicoA mudança de um tipo jurídico para outro sem dissolver nem liquidar a empresa: limitada em S.A., empresário individual em limitada, limitada em empresário individual. O CNPJ e a empresa continuam os mesmos.ConceitoSocietárioContábilFiscal
- Visto de advogado nos atos societáriosA assinatura de advogado, com nome e número da OAB, exigida nos atos constitutivos de pessoas jurídicas para que sejam registrados. Microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas.ConceitoSocietário
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