Guia · Tipos de empresa e atos societários
Sociedade anônima (S.A.)
Sociedade de capital dividido em ações, regida pela Lei 6.404/1976, em que o acionista responde só pelo preço de emissão das ações que subscreveu. Pode ser aberta (ações em bolsa) ou fechada.
ConceitoSocietárioContábilFiscalO guia continua na sua conta
São 8 seções, com a base legal e os links para as normas.
- O que é
- Para que serve
- Por que existe
- Como funciona
- Exemplo prático
- Cuidados e erros comuns
- Não confunda com
- Base legal
Veja também
- Lei das S.A. (Lei 6.404/1976)A Lei 6.404/1976 regula a sociedade anônima — ações, assembleias, administração, lucros e dividendos — e traz as regras de escrituração e demonstrações financeiras que servem de base para a contabilidade de todas as empresas.NormaSocietárioContábil
- Sociedade limitada (LTDA)O tipo de sociedade mais usado no Brasil: capital dividido em quotas, responsabilidade de cada sócio limitada ao valor das suas quotas e regras no Código Civil. Pode ter um ou mais sócios.ConceitoSocietárioContábilFiscal
- Conselho fiscalÓrgão que fiscaliza os administradores e opina sobre as contas. Na S.A. existe por lei e funciona de forma permanente ou a pedido de acionistas; na limitada é facultativo e só existe se o contrato social o criar.ConceitoSocietárioContábil
- Ata, assembleia e reunião de sóciosAssembleia e reunião são os encontros em que os sócios deliberam; a ata é o documento que registra o que foi decidido. Na limitada, a assembleia é obrigatória com mais de 10 sócios e a anual aprova as contas.DocumentoSocietárioContábil
- Regência supletiva pela Lei das S.A.A opção, prevista no contrato social da limitada, de aplicar a Lei das S.A. nas omissões do Código Civil, no lugar das regras da sociedade simples. Abre espaço para quotas preferenciais, quotas em tesouraria e conselhos.ConceitoSocietárioContábil
- Transformação de tipo jurídicoA mudança de um tipo jurídico para outro sem dissolver nem liquidar a empresa: limitada em S.A., empresário individual em limitada, limitada em empresário individual. O CNPJ e a empresa continuam os mesmos.ConceitoSocietárioContábilFiscal
- CVM — Comissão de Valores MobiliáriosAutarquia federal que regula e fiscaliza o mercado de valores mobiliários: companhias abertas, ofertas públicas, fundos e auditores independentes. Para o contador, define regras de divulgação e auditoria.ÓrgãoContábilSocietário
Na prática: checklists com este assunto
- Abertura de Sociedade Anônima Fechada (S/A)Societário
- Transformação entre tipos societários (S/A, limitada, sociedade simples e empresário individual)Societário
- Livros societários obrigatórios (LTDA e S.A.): abertura, escrituração e autenticaçãoSocietário
- Elaboração da DLPA (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados)Contábil
Ferramentas Inteligentes para Contadores
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Um assunto por guia, com o que é, para que serve, por que existe e a base legal com link, ao lado das ferramentas contábeis, dos checklists e dos modelos de documentos.