Guia · Imposto de renda da pessoa física
Empregador doméstico na declaração do IRPF
O empregador doméstico na DIRPF: a dedução do INSS patronal acabou no exercício 2019 (ano-calendário 2018), o salário da empregada não é dedutível, o informe de rendimentos sai do eSocial até fevereiro e a empregada declara o que recebeu.
ConceitoPessoa físicaPessoalO guia continua na sua conta
São 7 seções, com a base legal e os links para as normas.
- O que é
- Para que serve
- Por que existe
- Como funciona
- Exemplo prático
- Cuidados e erros comuns
- Base legal
Veja também
- Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)A declaração anual em que a pessoa física residente acerta com a Receita Federal o imposto de renda do ano anterior. Em 2026 (ano-calendário 2025), foi entregue de 23 de março a 29 de maio.ObrigaçãoPessoa físicaEscritório
- Deduções da declaração do imposto de rendaAs despesas que reduzem a base de cálculo da declaração anual com deduções legais — previdência, dependentes, saúde, instrução, pensão alimentícia e livro caixa — e as deduções diretas do imposto, com os limites de 2026.ConceitoPessoa físicaEscritório
- DIRF e o informe de rendimentosA DIRF era a declaração anual da fonte pagadora com rendimentos pagos e IR retido; foi extinta a partir do ano-calendário 2025. O informe de rendimentos ao beneficiário continua obrigatório até o fim de fevereiro.ObrigaçãoFiscalPessoalPessoa física
- Empregado domésticoQuem presta serviço contínuo, subordinado, pessoal e sem fim lucrativo a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana. Tem regras próprias na LC 150/2015 e guia única pelo eSocial.ConceitoPessoalPessoa física
- eSocial doméstico passo a passoO caminho do escritório no módulo do empregador doméstico do eSocial: cadastro pelo CPF com gov.br, procuração do contador, admissão, folha e DAE, férias, 13º, afastamentos, desligamento e retificações, menu a menu.SistemaPessoalPessoa física
- DAE do empregador domésticoA guia única do Simples Doméstico, gerada no eSocial ao encerrar a folha, com INSS do empregado, patronal de 8%, GILRAT de 0,8%, FGTS de 8%, indenização de 3,2% e IRRF, vencendo no dia 20 do mês seguinte.DocumentoPessoalPessoa física
- Rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos na fonteOs três grupos de rendimentos da pessoa física no imposto de renda: os tributáveis no ajuste anual, os isentos e não tributáveis e os de tributação exclusiva ou definitiva, e em que ficha cada um entra na declaração.ConceitoPessoa físicaEscritórioPessoal
- Tabela do IRRF mensalA tabela progressiva mensal do imposto de renda retido na fonte de 2026, com a redução da Lei 15.270/2025 que zera o imposto até R$ 5.000,00 e reduz até R$ 7.350,00, e o cálculo passo a passo.TabelaPessoalFiscalPessoa físicaEscritório
- Malha fina da pessoa físicaRetenção da declaração do IR quando os dados não batem com os que a Receita recebeu de terceiros. Como consultar pendências, retificar, antecipar documentos e responder a intimação e notificação.ConceitoPessoa físicaEscritório
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