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Fiscal

Crédito de ICMS em Compras do Simples

Crédito de ICMS na compra de fornecedor do Simples: alíquota do art. 23 pela faixa, casos sem crédito e comparação com o regime normal.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores de comércios e indústrias do regime normal que compram de fornecedores do Simples, e de optantes do Simples que vendem para empresas e precisam informar o crédito certo.

Problemas que resolve

  • Crédito de ICMS não tomado porque o comprador não sabe que existe.
  • Crédito tomado a maior, com estorno e multa na fiscalização.
  • Nota do fornecedor do Simples sem a alíquota e a expressão do art. 23.
  • Escolha de fornecedor pelo preço de nota, sem considerar os créditos.
  • Fornecedor do Simples que perde venda para indústria por não mostrar o crédito que gera.

O que você ganha

  • Alíquota do crédito pela faixa do mês anterior, com a fórmula da Resolução CGSN 140 aberta na memória.
  • Conferência da alíquota informada na nota contra a faixa do RBT12.
  • Casos sem crédito identificados com o fundamento: MEI, uso e consumo, regime de caixa, isenção da faixa.
  • Custo líquido comparado com o fornecedor do regime normal e preço de equilíbrio.
  • Expressão obrigatória pronta para a nota e demonstrativo em PDF.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Calcula o crédito de ICMS que a empresa do regime normal aproveita ao comprar de fornecedor do Simples Nacional: a alíquota do art. 23 da LC 123 pela faixa de receita do mês anterior (alíquota efetiva × percentual de repartição do ICMS do Anexo I ou II, Resolução CGSN 140, art. 60), a dos dois primeiros meses de atividade (1,36% ou 1,44%) ou a informada na nota, com conferência da divergência, a redução concedida pela UF, o valor do crédito e a expressão obrigatória da nota. Aponta os casos sem crédito (MEI, uso e consumo e ativo, comprador do Simples, regime de caixa, isenção da faixa, nota sem a alíquota) e o fornecedor acima do sublimite, que destaca o ICMS. Soma o crédito de PIS/Cofins do Lucro Real e compara o custo líquido com um fornecedor do regime normal, com o preço de equilíbrio. Demonstrativo em PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo.

Base legal

  • LC nº 123/2006, art. 23, §§ 1º a 4º, e Anexos I e II (redação da LC 155/2016); art. 13-A (sublimite)
  • Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 58, §§ 1º e 3º, 60 (alíquota, início de atividade, redução da UF, campos da NF-e e expressão obrigatória), 61 e 62
  • LC nº 87/1996, arts. 20 e 33, I; Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003, art. 3º, § 2º, III (redação da Lei nº 14.592/2023)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual alíquota vai na nota do fornecedor do Simples?

O percentual de ICMS da faixa de receita do mês anterior ao da venda: alíquota efetiva do Anexo I (comércio) ou II (indústria) multiplicada pelo percentual de repartição do ICMS da faixa (Resolução CGSN 140, art. 60, § 1º). Nos dois primeiros meses de atividade: 1,36% na revenda e 1,44% na venda de industrializados.

Quando não há crédito?

Fornecedor MEI, nota sem a alíquota, isenção da UF para a faixa, fornecedor no regime de caixa, operação imune ou fora do Simples, e mercadoria para uso, consumo ou ativo. Comprador também optante do Simples não se apropria de créditos (LC 123, art. 23).

E se o fornecedor passou do sublimite?

Acima do sublimite de R$ 3,6 milhões o ICMS é recolhido fora do DAS e destacado na nota como no regime normal (CRT 2). O crédito é o ICMS destacado, e não o do art. 23; a ferramenta calcula pela alíquota informada.

Compra do Simples dá crédito de PIS e Cofins?

Sim, para o comprador no Lucro Real (não cumulativo): 9,25% sobre a compra, sem o ICMS na base (Resolução CGSN 140, art. 58, § 3º; Lei 10.637, art. 3º, § 2º, III). A ferramenta soma esse crédito no custo líquido.

O que muda em 2027?

A Resolução CGSN 190/2026 altera as regras de crédito a partir de 01/01/2027 por causa do IBS e da CBS. Esta ferramenta calcula o crédito de ICMS das operações de 2026.

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