Checklist · Departamento Pessoal
Transmissão de Desligamento no eSocial (S-2299)
Como informar o desligamento no eSocial em até 10 dias: motivo da Tabela 19, datas do aviso, verbas rescisórias em demonstrativos, pensão e consignado, pagamento no S-1210, guia do FGTS Digital e a correção certa, sem rescisão complementar.
Quando usar: Em todo fim de contrato de empregado (pedido de demissão, dispensa, justa causa, acordo, término de contrato, falecimento, transferência): S-2299 em até 10 dias do desligamento.
- 3 etapas
- 11 passos
- 11 com o passo a passo explicado
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- 1. Antes de enviar · 4 passos
- 2. Informar as verbas · 2 passos
- 3. Transmitir e acompanhar · 5 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- S-2299: desligamentoEvento do eSocial que encerra o vínculo do empregado e leva as verbas rescisórias. Prazo de 10 dias após o desligamento, com exceções para transferência e mudança de CPF.
- Verbas rescisóriasValores que o empregador paga ao fim do contrato de trabalho — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com o terço, FGTS e multa, entre outros —, que mudam conforme o tipo de desligamento e vencem em 10 dias.
- RubricaCada tipo de verba da folha (salário, hora extra, desconto de vale-transporte) cadastrado com código, natureza e incidências de INSS, FGTS e IRRF. No eSocial, as rubricas vão na tabela S-1010.
- S-2230: afastamento temporárioEvento do eSocial que informa o início e o fim de cada afastamento do trabalhador (férias, doença, acidente, licença-maternidade e outros), com prazos que dependem do motivo e da duração.
- Aviso prévio trabalhado e indenizadoComunicação antecipada do fim do contrato por prazo indeterminado, de 30 dias mais 3 por ano de serviço (até 90) quando o empregador dispensa. Pode ser cumprido trabalhando ou pago em dinheiro (indenizado).
- Pensão alimentícia na folhaDesconto em folha da pensão alimentícia determinado por ofício judicial (ou acordo homologado), depositado na conta do beneficiário. A empresa segue exatamente a decisão e o valor reduz a base do IRRF do empregado.
- S-1200 e S-1210: remuneração e pagamentosO S-1200 informa ao eSocial a remuneração de cada trabalhador por competência; o S-1210, a data em que ela foi paga. O primeiro é a base de INSS e FGTS; o segundo, a do IRRF.
- Guias do FGTS: GFD, GRF e GRRFA GFD (Guia do FGTS Digital) é a guia do FGTS desde a competência de março de 2024, paga só por Pix e vencendo no dia 20. GRF e GRRF eram as guias do SEFIP e da rescisão, hoje só para períodos antigos.
- Multa de 40% do FGTSIndenização compensatória que o empregador deposita na conta do FGTS do trabalhador na dispensa sem justa causa — 40% de todos os depósitos devidos no contrato, atualizados — ou 20% na culpa recíproca, força maior e rescisão por acordo.
- Seguro-desempregoBenefício temporário de 3 a 5 parcelas pago pelo FAT ao trabalhador dispensado sem justa causa (inclusive na rescisão indireta), que cumpre o tempo mínimo de salários exigido em lei. Pedido entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.
- CTPS digitalA carteira de trabalho em formato eletrônico, identificada pelo CPF e preenchida com as informações que o empregador envia ao eSocial. Substituiu a carteira de papel como regra desde 2019.
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