Checklist · Imposto de Renda
Empregador doméstico no IRPF: informe ao empregado, ficha Pagamentos Efetuados e a declaração do empregado
O que o empregador doméstico faz no Imposto de Renda: emitir o informe de rendimentos do empregado pelo eSocial até fevereiro, informar os salários pagos na ficha Pagamentos Efetuados sem deduzir nada (a dedução do INSS patronal acabou) e orientar o empregado sobre a própria declaração e a restituição do IRRF retido.
Quando usar: De janeiro até o último dia útil de fevereiro (informe) e durante o prazo da declaração do IRPF 2026 (de 23/03/2026 a 29/05/2026).
- 3 etapas
- 10 passos
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- 1. Informe de rendimentos do empregado · 3 passos
- 2. Declaração do empregador · 3 passos
- 3. Declaração do empregado · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)A declaração anual em que a pessoa física residente acerta com a Receita Federal o imposto de renda do ano anterior. Em 2026 (ano-calendário 2025), foi entregue de 23 de março a 29 de maio.
- Empregado domésticoQuem presta serviço contínuo, subordinado, pessoal e sem fim lucrativo a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana. Tem regras próprias na LC 150/2015 e guia única pelo eSocial.
- DIRF e o informe de rendimentosA DIRF era a declaração anual da fonte pagadora com rendimentos pagos e IR retido; foi extinta a partir do ano-calendário 2025. O informe de rendimentos ao beneficiário continua obrigatório até o fim de fevereiro.
- Deduções da declaração do imposto de rendaAs despesas que reduzem a base de cálculo da declaração anual com deduções legais — previdência, dependentes, saúde, instrução, pensão alimentícia e livro caixa — e as deduções diretas do imposto, com os limites de 2026.
- Rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos na fonteOs três grupos de rendimentos da pessoa física no imposto de renda: os tributáveis no ajuste anual, os isentos e não tributáveis e os de tributação exclusiva ou definitiva, e em que ficha cada um entra na declaração.
- Tabela anual do IRPF e a redução da Lei 15.270A tabela progressiva anual da declaração de ajuste do IRPF e, desde o ano-calendário 2026, a redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto até R$ 60 mil de rendimentos tributáveis no ano e reduz até R$ 88,2 mil.
- Ano-calendário e exercícioAno-calendário é o ano em que os fatos acontecem; exercício, no imposto de renda, é o ano seguinte, em que se declara. Na contabilidade, exercício social é o período de 12 meses ao fim do qual se fecha o balanço.
- Declaração pré-preenchidaA declaração anual do imposto de renda que já começa com os dados que a Receita Federal recebeu de empregadores, bancos, planos de saúde, imobiliárias e cartórios. Exige gov.br prata ou ouro e conferência do contribuinte.
- Declaração simplificada × completaAs duas formas de tributação da declaração anual: deduções legais (a "completa") ou desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 em 2026 e a R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário 2026.
- Reforma da renda: isenção até R$ 5 mil e tributação mínima (Lei 15.270/2025)A Lei 15.270/2025, em vigor desde 2026: zera o IR de quem ganha até R$ 5 mil por mês, reduz até R$ 7.350, retém 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês e cria a tributação mínima para rendas acima de R$ 600 mil por ano.
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- Documentos do Profissional Liberal (Médico, Advogado, Dentista, Engenheiro)
- Documentos do Produtor Rural (Pessoa Física)
- Documentos do Investidor (Renda Fixa, Variável e Fundos)
- Documentos do MEI que Precisa Declarar IRPF
- Documentos do Sócio e Administrador de Empresa
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (Carnê-Leão na Declaração)
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