Checklist · Imposto de Renda
Dedução de Previdência Privada (PGBL)
Roteiro para deduzir as contribuições a PGBL e Fapi no limite de 12% dos rendimentos tributáveis, conferindo a condição de contribuir para a previdência oficial, os planos de dependentes, a previdência do servidor (Funpresp) e separando o VGBL, que vai em Bens e Direitos.
Quando usar: Na temporada do IRPF, para todo cliente que contribuiu para plano de previdência complementar no ano-calendário, e em novembro e dezembro, no planejamento do aporte para o ano seguinte.
- 3 etapas
- 9 passos
- 9 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
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- 1. Identificar os planos · 4 passos
- 2. Calcular o limite e lançar · 3 passos
- 3. Orientar o cliente · 2 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Guias para entender
- Previdência privada: PGBL e VGBLPGBL deduz até 12% da renda tributável e é tributado sobre o total no resgate; VGBL não deduz e é tributado só sobre o rendimento. Regime progressivo ou regressivo de 35% a 10%.
- Deduções da declaração do imposto de rendaAs despesas que reduzem a base de cálculo da declaração anual com deduções legais — previdência, dependentes, saúde, instrução, pensão alimentícia e livro caixa — e as deduções diretas do imposto, com os limites de 2026.
- Declaração simplificada × completaAs duas formas de tributação da declaração anual: deduções legais (a "completa") ou desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 em 2026 e a R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário 2026.
- Bens e direitos na declaraçãoA ficha da declaração anual em que a pessoa física relaciona imóveis, veículos, aplicações, participações societárias, criptoativos e créditos que tinha em 31 de dezembro, sempre pelo custo de aquisição, junto com as dívidas.
- Segurados do RGPSAs categorias de pessoas protegidas pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) — empregado, doméstico, avulso, contribuinte individual, segurado especial e facultativo —, como cada uma contribui e a quais benefícios tem direito.
- Rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos na fonteOs três grupos de rendimentos da pessoa física no imposto de renda: os tributáveis no ajuste anual, os isentos e não tributáveis e os de tributação exclusiva ou definitiva, e em que ficha cada um entra na declaração.
- RPPS — Regime próprio dos servidoresRegime de previdência dos servidores de cargo efetivo dos entes que o instituíram, separado do INSS, com regras próprias de contribuição e aposentadoria e compensação com o regime geral.
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- Documentos do Produtor Rural (Pessoa Física)
- Documentos do Investidor (Renda Fixa, Variável e Fundos)
- Documentos do MEI que Precisa Declarar IRPF
- Documentos do Sócio e Administrador de Empresa
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (Carnê-Leão na Declaração)
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