Checklist · Imposto de Renda
DeCripto da pessoa física: declaração mensal de operações com criptoativos
Roteiro mensal para a pessoa física que opera criptoativos em corretora estrangeira, em plataforma descentralizada ou sem intermediário: verificar se passou de R$ 35.000,00 no mês, levantar e classificar as operações, transmitir a DeCripto no prazo e separar a obrigação acessória da apuração do imposto.
Quando usar: Todo mês, até o último dia útil do mês seguinte, para o cliente que opera criptoativos fora das corretoras que prestam serviço no Brasil; vale para operações a partir de julho de 2026.
- 4 etapas
- 11 passos
- 11 com o passo a passo explicado
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- 1. Verificar se há obrigação no mês · 2 passos
- 2. Levantar e classificar as operações · 4 passos
- 3. Transmitir · 2 passos
- 4. Imposto e declaração anual · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- DeCripto: declaração de operações com criptoativosDeclaração mensal à Receita das operações com criptoativos, criada pela IN RFB 2.291/2025. Desde julho de 2026, a pessoa física ou empresa que opera fora das corretoras brasileiras declara quando o mês passa de R$ 35 mil.
- Criptoativos: declaração e tributaçãoCriptoativos são ativos digitais registrados em blockchain, como bitcoin e stablecoins. A pessoa física declara a posse, paga imposto sobre o ganho na venda e informa as operações à Receita quando passam do limite mensal.
- Ganho de capital da pessoa física e GCAPLucro na venda de imóveis, quotas e outros bens pela pessoa física, tributado à parte de 15% a 22,5%, apurado no GCAP e pago em DARF 4600 até o fim do mês seguinte, com isenções e reduções.
- e-CAC — Centro Virtual de Atendimento da Receita FederalPortal da Receita Federal onde pessoas e empresas acessam os serviços digitais com autenticação. Está sendo substituído aos poucos pelo Portal de Serviços da Receita.
- Bens e direitos na declaraçãoA ficha da declaração anual em que a pessoa física relaciona imóveis, veículos, aplicações, participações societárias, criptoativos e créditos que tinha em 31 de dezembro, sempre pelo custo de aquisição, junto com as dívidas.
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- Documentos do Produtor Rural (Pessoa Física)
- Documentos do Investidor (Renda Fixa, Variável e Fundos)
- Documentos do MEI que Precisa Declarar IRPF
- Documentos do Sócio e Administrador de Empresa
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (Carnê-Leão na Declaração)
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