Checklist · Imposto de Renda
Declaração de Veículos em Bens e Direitos
Roteiro para declarar carros, motos, caminhões, embarcações e aeronaves do cliente e dos dependentes: código certo, Renavam ou registro, custo de aquisição sem atualização, financiamento, consórcio, troca, venda, sinistro, herança e bens da atividade rural.
Quando usar: Na temporada do IRPF, para todo cliente com veículo, embarcação ou aeronave, e sempre que houver compra, venda, troca, sinistro ou herança no ano.
- 3 etapas
- 13 passos
- 13 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
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- 1. Levantar os veículos · 2 passos
- 2. Preencher cada veículo · 10 passos
- 3. Conferir · 1 passo
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Bens e direitos na declaraçãoA ficha da declaração anual em que a pessoa física relaciona imóveis, veículos, aplicações, participações societárias, criptoativos e créditos que tinha em 31 de dezembro, sempre pelo custo de aquisição, junto com as dívidas.
- Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)A declaração anual em que a pessoa física residente acerta com a Receita Federal o imposto de renda do ano anterior. Em 2026 (ano-calendário 2025), foi entregue de 23 de março a 29 de maio.
- Rearp e atualização de bens a valor de mercadoRegime da Lei 15.265/2025 que permitiu atualizar imóveis e veículos ao valor de mercado com 4% de IR e regularizar bens omitidos com 15% mais multa. Adesão encerrada em fevereiro de 2026; os efeitos seguem.
- Ganho de capital da pessoa física e GCAPLucro na venda de imóveis, quotas e outros bens pela pessoa física, tributado à parte de 15% a 22,5%, apurado no GCAP e pago em DARF 4600 até o fim do mês seguinte, com isenções e reduções.
- Doações e heranças no imposto de rendaDoações e heranças são isentas para quem recebe, declaradas pelos dois lados e geram ganho de capital quando o bem sai por valor maior que o declarado. O ITCMD, estadual, é outro imposto.
- Atividade rural da pessoa física e LCDPRComo o produtor rural pessoa física apura o resultado no livro caixa, leva-o à declaração (ou opta por 20% da receita), compensa prejuízos e entrega o LCDPR acima de R$ 4,8 milhões de receita.
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- Documentos do Autônomo / Profissional Sem Vínculo Empregatício
- Documentos do Aposentado e Pensionista
- Documentos do Profissional Liberal (Médico, Advogado, Dentista, Engenheiro)
- Documentos do Produtor Rural (Pessoa Física)
- Documentos do Investidor (Renda Fixa, Variável e Fundos)
- Documentos do MEI que Precisa Declarar IRPF
- Documentos do Sócio e Administrador de Empresa
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (Carnê-Leão na Declaração)
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