Checklist · Reforma Tributária
Benefícios de ICMS na transição: habilitação ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
Roteiro para o cliente que usufrui benefício de ICMS concedido por prazo certo e sob condição (crédito presumido, crédito outorgado, prazo de pagamento ampliado): verificar se o benefício é compensável, reunir a prova, pedir a habilitação no e-CAC até 31/12/2028 e se preparar para demonstrar a compensação mensal de 2029 a 2032.
Quando usar: Uma vez, entre 01/01/2026 e 31/12/2028, para cada espécie de benefício oneroso de ICMS do cliente; depois, todo mês de 2029 a 2032, na escrituração que demonstra o crédito a compensar.
- 4 etapas
- 11 passos
- 11 com o passo a passo explicado
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- 1. Entender o fundo · 1 passo
- 2. Verificar se o benefício é compensável · 5 passos
- 3. Pedir a habilitação · 3 passos
- 4. Preparar 2029 a 2032 · 2 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Guias para entender
- Habilitação ao fundo de compensação de benefícios do ICMSQuem tem benefício oneroso de ICMS (prazo certo e sob condição, concedido até 31/05/2023) precisa pedir habilitação à Receita Federal pelo e-CAC entre 01/01/2026 e 31/12/2028 para ser compensado, de 2029 a 2032, pela redução do benefício.
- Benefícios fiscais de ICMSIsenções, reduções de base, créditos presumidos, diferimentos e incentivos financeiros que diminuem o ICMS. Dependem de convênio do Confaz e terminam com a extinção do ICMS em 2033.
- Redução gradual do ICMS e do ISS de 2029 a 2032De 2029 a 2032 o ICMS e o ISS são cobrados a 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas vigentes em 31/12/2028, os benefícios fiscais encolhem na mesma proporção e os dois impostos acabam em 2033, substituídos pelo IBS.
- Fundos da reforma tributáriaOs fundos criados pela EC 132/2023 para viabilizar o fim da guerra fiscal: Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS, Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional e os fundos da Amazônia, ainda sem lei.
- Confaz — Conselho Nacional de Política FazendáriaColegiado do Ministro da Fazenda com os secretários de Fazenda dos estados e do DF que celebra convênios de ICMS, autoriza benefícios fiscais e padroniza documentos fiscais por convênios, protocolos e ajustes SINIEF.
- Domicílio tributárioO lugar, físico ou eletrônico, onde o contribuinte é encontrado pelo fisco para receber intimações e cumprir obrigações. Em regra é eleito por ele; na falta, o CTN define, e o fisco pode recusar o eleito.
- e-CAC — Centro Virtual de Atendimento da Receita FederalPortal da Receita Federal onde pessoas e empresas acessam os serviços digitais com autenticação. Está sendo substituído aos poucos pelo Portal de Serviços da Receita.
- Subvenções para investimentoBenefícios dados por um ente público para implantar ou expandir um empreendimento. Desde 2024, entram no IRPJ e na CSLL, mas geram crédito fiscal de 25% para a empresa habilitada no Lucro Real (Lei 14.789/2023).
Outros checklists de Reforma Tributária
- IBS: roteiro para determinar incidência, local da operação (destino) e alíquota
- CBS: roteiro de incidência, base e alíquota (teste em 2026, cobrança plena em 2027)
- Imposto Seletivo: verificar se produtos do cliente são alcançados (a partir de 2027)
- Análise de uma operação no IBS/CBS de ponta a ponta (fato gerador, contribuinte, base, alíquota, regime e crédito)
- Direito a crédito de IBS/CBS: requisitos, extinção do débito na etapa anterior e vedações (uso e consumo pessoal)
- Split payment: preparar recebimentos (cartão, Pix, boleto) e conciliação
- Cashback: identificar clientes fornecedores obrigados à devolução e efeitos na operação
- Cronograma 2026–2033 por cliente: o que muda em cada ano
- Diagnóstico de impacto da Reforma na carteira de clientes
- Plano de comunicação com os clientes sobre a Reforma
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