PRIMEIRAS DECLARAÇÕES — RELAÇÃO DE BENS, DIREITOS E DÍVIDAS DO ESPÓLIO
Espólio de: [Nome do Autor da Herança]
Inventário: ( ) judicial — processo nº [Número do Processo de Inventário], [Vara e Comarca do Inventário] ( ) extrajudicial — [Nome do Tabelionato de Notas]
Inventariante: [Nome do Inventariante], CPF [CPF do Inventariante], compromisso prestado em [Data do Compromisso do Inventariante]
No inventário judicial, as primeiras declarações são prestadas em até 20 dias do compromisso, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais (CPC, arts. 618, III, 620 e § 2º). No extrajudicial, estas informações instruem a escritura, e o valor dos bens é declarado pelo inventariante (Resolução CNJ nº 35/2007, art. 32).
1. AUTOR DA HERANÇA (CPC, art. 620, I)
| Campo | Informação |
|---|---|
| Nome, CPF e estado civil | [Nome do Autor da Herança] — [CPF do Autor da Herança] — [Estado Civil do Autor da Herança] |
| Idade na data do óbito | [Idade do Autor da Herança] |
| Último domicílio | [Endereço do Último Domicílio do Autor da Herança] |
| Data e local do óbito | [Data do Óbito] — [Local do Óbito] |
| Testamento | ( ) não deixou ( ) deixou — [Dados do Testamento] |