PLANO DE PARTILHA DE BENS DO ESPÓLIO
Espólio de: [Nome do Autor da Herança] — CPF [CPF do Autor da Herança]
Data do óbito: [Data do Óbito]
Inventário: ( ) extrajudicial — [Nome do Tabelionato de Notas] ( ) judicial — processo nº [Número do Processo de Inventário]
Inventariante: [Nome do Inventariante]
Regime de bens do falecido: [Regime de Bens do Autor da Herança]
Elaborado por: [Nome do Responsável pelo Plano] — [Nome do Escritório Contábil]
1. CRITÉRIOS
- A partilha busca a maior igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens, a prevenção de litígios futuros e a comodidade dos coerdeiros e do cônjuge ou companheiro (CPC, art. 648; Código Civil, art. 2.017).
- Bem que não admite divisão cômoda e não cabe na parte do cônjuge ou companheiro nem no quinhão de um só herdeiro é licitado entre os interessados ou vendido, partilhando-se o valor, salvo acordo para que seja adjudicado a todos em condomínio (CPC, art. 649).
- Ordem dos pagamentos: dívidas atendidas, meação do cônjuge, meação disponível e quinhões hereditários (CPC, art. 651).
- A meação não é herança: pertence ao cônjuge ou companheiro por força do regime de bens e só recai sobre os bens comuns.
- Doações recebidas em vida pelos descendentes são conferidas para igualar as legítimas, salvo dispensa de colação (Código Civil, arts. 2.002 e 2.005).