ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL (MINUTA)
Minuta de apoio. A escritura pública é lavrada pelo tabelião de notas, que confere a documentação e a qualificação das partes e pode adaptar o texto ao padrão do cartório e às normas da Corregedoria do Estado. A lei não exige advogado para este ato, mas a orientação jurídica é recomendada, sobretudo na escolha do regime de bens.
Aos [Data por Extenso], em [Cidade] ([UF]), no [Nome do Tabelionato de Notas], perante mim, [Nome do Tabelião ou Escrevente], compareceram como declarantes:
I — DOS CONVIVENTES
Convivente 1: [Nome do Convivente 1], [Nacionalidade do Convivente 1], [Estado Civil do Convivente 1], [Profissão do Convivente 1], portador(a) do documento de identidade nº [RG do Convivente 1], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Convivente 1], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo do Convivente 1], e-mail [E-mail do Convivente 1], filho(a) de [Filiação do Convivente 1].