ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL (MINUTA)
Minuta de apoio. A escritura pública é lavrada pelo tabelião de notas, que confere a documentação e a qualificação das partes e pode adaptar o texto ao padrão do cartório e às normas da Corregedoria do Estado. O pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura pública e ineficaz se não se seguir o casamento (Código Civil, art. 1.653). A lei não exige advogado para o ato, mas a orientação jurídica é recomendada.
Aos [Data por Extenso], em [Cidade] ([UF]), no [Nome do Tabelionato de Notas], perante mim, [Nome do Tabelião ou Escrevente], compareceram os nubentes:
I — DOS NUBENTES
Nubente 1: [Nome do Nubente 1], [Nacionalidade do Nubente 1], [Estado Civil do Nubente 1], [Profissão do Nubente 1], portador(a) do documento de identidade nº [RG do Nubente 1], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Nubente 1], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo do Nubente 1], e-mail [E-mail do Nubente 1], filho(a) de [Filiação do Nubente 1].
Nubente 2: [Nome do Nubente 2], [Nacionalidade do Nubente 2], [Estado Civil do Nubente 2], [Profissão do Nubente 2], portador(a) do documento de identidade nº [RG do Nubente 2], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Nubente 2], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo do Nubente 2], e-mail [E-mail do Nubente 2], filho(a) de [Filiação do Nubente 2].