PROTOCOLO FAMILIAR (ACORDO DE FAMÍLIA)
O protocolo familiar organiza a convivência da família com o patrimônio e a empresa. Para ter força perante terceiros, as regras societárias devem ser repetidas no contrato social ou estatuto e no acordo de sócios, e as regras patrimoniais em testamentos, doações e pactos antenupciais. Revise com advogado antes da assinatura.
I — DAS PARTES
Assinam este protocolo os membros da família [Sobrenome da Família], a seguir qualificados:
| Nome | CPF | Parentesco com o fundador | Participação societária |
|---|---|---|---|
| [Nome do Membro 1] | [CPF do Membro 1] | [Parentesco do Membro 1] | [Participação do Membro 1] |
| [Nome do Membro 2] | [CPF do Membro 2] | [Parentesco do Membro 2] | [Participação do Membro 2] |
| [Nome do Membro 3] | [CPF do Membro 3] | [Parentesco do Membro 3] | [Participação do Membro 3] |
| [Nome do Membro 4] | [CPF do Membro 4] | [Parentesco do Membro 4] | [Participação do Membro 4] |
Empresas e patrimônio abrangidos: [Descrição das Empresas e do Patrimônio Familiar].