PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INVENTARIANTE
Espólio de: [Nome do Autor da Herança] — CPF [CPF do Autor da Herança]
Inventariante: [Nome do Inventariante] — CPF [CPF do Inventariante]
Nomeação: ( ) escritura pública de [Data da Escritura de Nomeação de Inventariante] ( ) compromisso no processo nº [Número do Processo de Inventário]
Período das contas: de [Data Inicial das Contas] a [Data Final das Contas]
Motivo: ( ) prestação periódica ( ) pedido dos herdeiros ( ) encerramento do inventário ( ) saída do cargo
O inventariante administra o espólio com a diligência que teria com os próprios bens e presta contas ao deixar o cargo ou sempre que determinado (CPC, art. 618, II e VII). Deve trazer ao acervo os frutos que percebeu desde a abertura da sucessão e tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis (Código Civil, art. 2.020).
1. SALDO INICIAL
Saldo em conta do espólio ou em poder do inventariante em [Data Inicial das Contas]: R$ [Saldo Inicial].