TESTAMENTO PÚBLICO DE REVOGAÇÃO DE TESTAMENTO (MINUTA DE DECLARAÇÕES DO TESTADOR)
Minuta de apoio. O testamento só pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito (Código Civil, art. 1.969), isto é, por outro testamento, de qualquer forma ordinária. Esta minuta segue a forma pública: o tabelião escreve o ato no livro de notas de acordo com as declarações do testador, lê em voz alta ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo, e todos assinam (art. 1.864). O tabelião confere a identidade e a capacidade aparente do testador e pode adaptar o texto ao padrão do cartório. A lei não exige advogado, mas a orientação jurídica é recomendada.
Aos [Data por Extenso], em [Cidade] ([UF]), no [Nome do Tabelionato de Notas], perante mim, [Nome do Tabelião ou Escrevente], e as testemunhas ao final nomeadas, compareceu o(a) testador(a):