ESCRITURA PÚBLICA DE SOBREPARTILHA (MINUTA)
Minuta de apoio. A escritura pública é lavrada pelo tabelião de notas, que confere a documentação, a qualificação das partes e os tributos e pode adaptar o texto ao padrão do cartório e às normas da Corregedoria do Estado. Neste ato todas as partes devem estar assistidas por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão da escritura (CPC, art. 610, § 2º; Resolução CNJ nº 35/2007, art. 8º).
Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha (Código Civil, art. 2.022; CPC, art. 669). A sobrepartilha por escritura pública é admitida ainda que o inventário tenha sido judicial e mesmo que o herdeiro, hoje maior e capaz, fosse menor ou incapaz ao tempo do óbito ou do processo (Resolução CNJ nº 35/2007, art. 25). Havendo interessado menor ou incapaz na data desta escritura, observa-se o art. 12-A da mesma Resolução.
Aos [Data por Extenso], em [Cidade] ([UF]), no [Nome do Tabelionato de Notas], perante mim, [Nome do Tabelião ou Escrevente], compareceram: