ESCRITURA PÚBLICA DE RENÚNCIA DE USUFRUTO (MINUTA)
Minuta de apoio. A escritura pública é lavrada pelo tabelião de notas, que confere a documentação, a qualificação das partes e os tributos e pode adaptar o texto ao padrão do cartório e às normas da Corregedoria do Estado. A escritura pública é essencial para a renúncia de direito real sobre imóvel de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente (Código Civil, art. 108). A renúncia é pura e abdicativa: se o usufrutuário quiser transferir vantagem a pessoa diferente do nu-proprietário, o ato é outro (doação). A lei não exige advogado para este ato, mas a orientação jurídica é recomendada.
Aos [Data por Extenso], em [Cidade] ([UF]), no [Nome do Tabelionato de Notas], perante mim, [Nome do Tabelião ou Escrevente], compareceram as partes adiante qualificadas, identificadas pelos documentos apresentados, que reconheço como as próprias, do que dou fé.