ESCRITURA PÚBLICA DE RENÚNCIA DE HERANÇA (MINUTA)
Minuta de apoio. A escritura pública é lavrada pelo tabelião de notas, que confere a documentação, a qualificação das partes e os tributos e pode adaptar o texto ao padrão do cartório e às normas da Corregedoria do Estado. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial (Código Civil, art. 1.806). Se a renúncia constar da própria escritura de inventário, todas as partes são assistidas por advogado (CPC, art. 610, § 2º); na escritura avulsa, a orientação jurídica é recomendada.
Aos [Data por Extenso], em [Cidade] ([UF]), no [Nome do Tabelionato de Notas], perante mim, [Nome do Tabelião ou Escrevente], compareceu: