ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO COM PARTILHA EM VIDA (MINUTA)
Minuta de apoio. A escritura pública é lavrada pelo tabelião de notas, que confere a documentação, a qualificação das partes e os tributos e pode adaptar o texto ao padrão do cartório e às normas da Corregedoria do Estado. A partilha feita por ascendente, por ato entre vivos, é válida desde que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários (Código Civil, art. 2.018). Todos os herdeiros necessários devem comparecer e aceitar. A lei não exige advogado para este ato, mas a orientação jurídica é recomendada.
Aos [Data por Extenso], em [Cidade] ([UF]), no [Nome do Tabelionato de Notas], perante mim, [Nome do Tabelião ou Escrevente], compareceram as partes adiante qualificadas, identificadas pelos documentos apresentados, que reconheço como as próprias, do que dou fé.
I — DAS PARTES
Doador(a) e partilhante: [Nome do Doador], [Nacionalidade do Doador], [Estado Civil do Doador], [Profissão do Doador], portador(a) do documento de identidade nº [RG do Doador], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Doador], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo do Doador], ( ) solteiro(a), divorciado(a) ou viúvo(a), sem união estável ( ) casado(a) ou em união estável com [Nome do Cônjuge do Doador], CPF [CPF do Cônjuge do Doador], sob o regime de [Regime de Bens do Doador].
Cônjuge ou companheiro(a) do doador: [Nome do Cônjuge do Doador], qualificado(a) em [Qualificação do Cônjuge do Doador], que ( ) doa em conjunto a sua meação nos bens comuns ( ) consente com a doação dos bens particulares do doador, pois nenhum cônjuge pode, sem autorização do outro, salvo na separação absoluta, alienar imóveis nem doar bens comuns ou que possam integrar futura meação (Código Civil, art. 1.647, I e IV).
Donatários (todos os herdeiros necessários na data de hoje):