ESCRITURA PÚBLICA DE INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO (MINUTA)
Minuta de apoio. A escritura pública é lavrada pelo tabelião de notas, que confere a documentação, a qualificação das partes e os tributos e pode adaptar o texto ao padrão do cartório e às normas da Corregedoria do Estado. A escritura pública é essencial para constituir direito real sobre imóvel de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente (Código Civil, art. 108), e o usufruto só se constitui com o registro no Registro de Imóveis (art. 1.391). A lei não exige advogado para este ato, mas a orientação jurídica é recomendada.
Aos [Data por Extenso], em [Cidade] ([UF]), no [Nome do Tabelionato de Notas], perante mim, [Nome do Tabelião ou Escrevente], compareceram as partes adiante qualificadas, identificadas pelos documentos apresentados, que reconheço como as próprias, do que dou fé.
I — DAS PARTES
Instituidor(a) e nu-proprietário(a): [Nome do Instituidor], [Nacionalidade do Instituidor], [Estado Civil do Instituidor], [Profissão do Instituidor], portador(a) do documento de identidade nº [RG do Instituidor], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Instituidor], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo do Instituidor], ( ) solteiro(a), divorciado(a) ou viúvo(a), sem união estável ( ) casado(a) ou em união estável com [Nome do Cônjuge do Instituidor], CPF [CPF do Cônjuge do Instituidor], sob o regime de [Regime de Bens do Instituidor]; o cônjuge ou companheiro(a) comparece e consente, pois nenhum cônjuge pode gravar de ônus real bens imóveis sem autorização do outro, salvo na separação absoluta (Código Civil, art. 1.647, I).