ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO DE DINHEIRO (MINUTA)
Minuta de apoio. A escritura pública é lavrada pelo tabelião de notas, que confere a documentação, a qualificação das partes e os tributos e pode adaptar o texto ao padrão do cartório e às normas da Corregedoria do Estado. A doação de dinheiro pode ser feita por escritura pública ou por instrumento particular (Código Civil, art. 541); a escritura dá mais segurança de prova da data, da origem e da natureza gratuita da transferência. A lei não exige advogado para o ato.
Aos [Data por Extenso], em [Cidade] ([UF]), no [Nome do Tabelionato de Notas], perante mim, [Nome do Tabelião ou Escrevente], compareceram:
I — DAS PARTES
Doador(a): [Nome do Doador], [Nacionalidade do Doador], [Estado Civil do Doador], [Profissão do Doador], portador(a) do documento de identidade nº [RG do Doador], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Doador], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo do Doador], e-mail [E-mail do Doador]; ( ) solteiro(a) ( ) casado(a) com [Nome do Cônjuge do Doador], CPF [CPF do Cônjuge do Doador], sob o regime de [Regime de Bens do Doador], que comparece e ( ) doa em conjunto ( ) consente, quando os recursos forem comuns (Código Civil, art. 1.647, IV).