ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO EM ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA (MINUTA)
Minuta de apoio. A escritura pública é lavrada pelo tabelião de notas, que confere a documentação, a qualificação das partes e os tributos e pode adaptar o texto ao padrão do cartório e às normas da Corregedoria do Estado. Para imóvel de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente, a escritura pública é essencial (Código Civil, art. 108). A lei não exige advogado para a doação, mas a orientação jurídica é recomendada.
Aos [Data por Extenso], em [Cidade] ([UF]), no [Nome do Tabelionato de Notas], perante mim, [Nome do Tabelião ou Escrevente], compareceram:
I — DAS PARTES
Doador(a) 1: [Nome do Doador], [Nacionalidade do Doador], [Estado Civil do Doador], [Profissão do Doador], portador(a) do documento de identidade nº [RG do Doador], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Doador], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo do Doador], e-mail [E-mail do Doador].