ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO COM DISPENSA DE COLAÇÃO (MINUTA)
Minuta de apoio. A escritura pública é lavrada pelo tabelião de notas, que confere a documentação, a qualificação das partes e os tributos e pode adaptar o texto ao padrão do cartório e às normas da Corregedoria do Estado. Para imóvel de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente, a escritura pública é essencial (Código Civil, art. 108). A lei não exige advogado para a doação, mas a orientação jurídica é recomendada.
São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação (Código Civil, art. 2.005). A dispensa pode ser dada no próprio título de liberalidade ou em testamento (art. 2.006). Havendo herdeiros necessários, a parte disponível é a metade dos bens (arts. 1.789 e 1.846); o que exceder é nulo e sujeito a redução (arts. 549 e 2.007).
Aos [Data por Extenso], em [Cidade] ([UF]), no [Nome do Tabelionato de Notas], perante mim, [Nome do Tabelião ou Escrevente], compareceram: