ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO COM CLÁUSULA DE REVERSÃO (MINUTA)
Minuta de apoio. A escritura pública é lavrada pelo tabelião de notas, que confere a documentação, a qualificação das partes e os tributos e pode adaptar o texto ao padrão do cartório e às normas da Corregedoria do Estado. A escritura pública é essencial para transferir imóvel de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente (Código Civil, art. 108). A lei não exige advogado para este ato, mas a orientação jurídica é recomendada.
Aos [Data por Extenso], em [Cidade] ([UF]), no [Nome do Tabelionato de Notas], perante mim, [Nome do Tabelião ou Escrevente], compareceram as partes adiante qualificadas, identificadas pelos documentos apresentados, que reconheço como as próprias, do que dou fé.
I — DAS PARTES
Doador(a): [Nome do Doador], [Nacionalidade do Doador], [Estado Civil do Doador], [Profissão do Doador], portador(a) do documento de identidade nº [RG do Doador], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Doador], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo do Doador], ( ) solteiro(a), divorciado(a) ou viúvo(a), sem união estável ( ) casado(a) ou em união estável com [Nome do Cônjuge do Doador], CPF [CPF do Cônjuge do Doador], sob o regime de [Regime de Bens do Doador]; o cônjuge ou companheiro(a) ( ) doa em conjunto ( ) consente, pois a alienação de imóvel e a doação de bem comum dependem de autorização do cônjuge, salvo na separação absoluta (Código Civil, art. 1.647, I e IV).