ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL COM PARTILHA DE BENS (MINUTA)
Minuta de apoio. A escritura pública é lavrada pelo tabelião de notas, que confere a documentação, a qualificação das partes e os tributos e pode adaptar o texto ao padrão do cartório e às normas da Corregedoria do Estado. O tabelião só lavra a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato (CPC, art. 733, § 2º); o advogado pode ser comum às partes.
Cabimento. O divórcio consensual pode ser feito por escritura pública quando não houver nascituro ou filhos incapazes (CPC, art. 733). Havendo filhos comuns menores ou incapazes, a escritura é permitida se todas as questões de guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidas judicialmente, o que deve constar da escritura (Resolução CNJ nº 35/2007, art. 34, § 2º). A escritura independe de homologação judicial (CPC, art. 733, § 1º).
Aos [Data por Extenso], em [Cidade] ([UF]), no [Nome do Tabelionato de Notas], perante mim, [Nome do Tabelião ou Escrevente], compareceram:
I — DAS PARTES
Divorciando(a) 1: [Nome do Divorciando 1], [Nacionalidade do Divorciando 1], [Estado Civil do Divorciando 1], [Profissão do Divorciando 1], portador(a) do documento de identidade nº [RG do Divorciando 1], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Divorciando 1], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo do Divorciando 1], e-mail [E-mail do Divorciando 1].