ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO GRATUITA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS A PESSOA DETERMINADA (MINUTA)
Minuta de apoio. A escritura pública é lavrada pelo tabelião de notas, que confere a documentação, a qualificação das partes e os tributos e pode adaptar o texto ao padrão do cartório e às normas da Corregedoria do Estado. A cessão do quinhão hereditário exige escritura pública (Código Civil, art. 1.793). Se o ato for feito dentro da escritura de inventário, todas as partes são assistidas por advogado (CPC, art. 610, § 2º).
Atenção: abrir mão da herança em favor de alguém específico não é renúncia abdicativa. O herdeiro primeiro aceita a herança e depois a transfere por liberalidade. Por isso há duas transmissões para fins de ITCMD: a causa mortis, do falecido para o cedente, e a doação, do cedente para o beneficiário (Lei Complementar nº 227/2026, art. 151, II, "d"). Só a cessão gratuita, pura e simples, feita a todos os demais coerdeiros deixa de importar aceitação (Código Civil, art. 1.805, § 2º).
Aos [Data por Extenso], em [Cidade] ([UF]), no [Nome do Tabelionato de Notas], perante mim, [Nome do Tabelião ou Escrevente], compareceram: