ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE MEAÇÃO (MINUTA)
Minuta de apoio. A escritura pública é lavrada pelo tabelião de notas, que confere a documentação, a qualificação das partes e os tributos e pode adaptar o texto ao padrão do cartório e às normas da Corregedoria do Estado. A meação não é herança: pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente por direito próprio, e a sua transferência é doação (se gratuita) ou venda (se onerosa), não renúncia. O mais comum é fazer a cessão na própria escritura de inventário e partilha; nesse caso, é obrigatória a presença de advogado ou defensor público (Código de Processo Civil, art. 610, § 2º; Resolução CNJ nº 35/2007, art. 8º). Feita em escritura separada, a lei não exige advogado, mas a orientação jurídica é recomendada.
Aos [Data por Extenso], em [Cidade] ([UF]), no [Nome do Tabelionato de Notas], perante mim, [Nome do Tabelião ou Escrevente], compareceram as partes adiante qualificadas, identificadas pelos documentos apresentados, que reconheço como as próprias, do que dou fé.
I — DAS PARTES
Cedente (meeiro ou meeira): [Nome do Cedente], [Nacionalidade do Cedente], [Estado Civil do Cedente], [Profissão do Cedente], portador(a) do documento de identidade nº [RG do Cedente], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Cedente], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo do Cedente], viúvo(a) ou companheiro(a) sobrevivente de [Nome do Autor da Herança], falecido(a) em [Data do Óbito], com quem era casado(a) ou vivia em união estável sob o regime de [Regime de Bens do Casal].