DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE (TESTAMENTO VITAL)
Não há lei federal específica sobre diretivas antecipadas; os médicos seguem a Resolução CFM nº 1.995/2012. Pode ser feita por instrumento particular com duas testemunhas ou por escritura pública declaratória, que dá mais segurança sobre data e autoria. Entregue cópia ao médico de confiança, peça o registro no prontuário e deixe cópia com o representante e a família. A doação de órgãos após a morte depende da autorização da família: converse com ela.
Eu, [Nome do Declarante], [Nacionalidade do Declarante], [Estado Civil do Declarante], [Profissão do Declarante], portador(a) do documento de identidade nº [RG do Declarante], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Declarante], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo do Declarante], e-mail [E-mail do Declarante], telefone [Telefone do Declarante], maior, capaz e em pleno gozo das minhas faculdades mentais, livre de qualquer coação, declaro as minhas diretivas antecipadas de vontade, isto é, os meus desejos sobre cuidados e tratamentos que quero ou não receber se estiver incapacitado(a) de expressar livre e autonomamente a minha vontade (Resolução CFM nº 1.995/2012, art. 1º).