DECLARAÇÃO E RECONHECIMENTO DE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO
O direito real de habitação decorre da lei e não depende deste documento; a declaração serve para registrar o imóvel, as condições de uso e a anuência dos herdeiros, e pode ser inserida na escritura de inventário ou juntada ao processo. Para constar da matrícula, consulte o Registro de Imóveis sobre a forma exigida.
I — DO(A) DECLARANTE
[Nome do Cônjuge Sobrevivente], [Nacionalidade do Cônjuge Sobrevivente], [Estado Civil do Cônjuge Sobrevivente], [Profissão do Cônjuge Sobrevivente], portador(a) do documento de identidade nº [RG do Cônjuge Sobrevivente], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Cônjuge Sobrevivente], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo do Cônjuge Sobrevivente], ( ) cônjuge ( ) companheiro(a) de [Nome do Autor da Herança], falecido(a) em [Data do Óbito], com quem ( ) era casado(a) sob o regime de [Regime de Bens do Casal] ( ) vivia em união estável desde [Data de Início da União Estável].