CONTRATO DE NAMORO (DECLARAÇÃO DE RELACIONAMENTO SEM UNIÃO ESTÁVEL)
O documento registra a vontade das partes em uma data, mas não prevalece sobre a realidade: se a convivência passar a ser pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família, pode haver união estável. Se o casal já vive ou pretende viver como família, o instrumento adequado é a escritura de união estável com escolha do regime de bens. Recomenda-se escritura pública ou reconhecimento de firma para dar data certa.
I — DAS PARTES
Parte 1: [Nome do Namorado 1], [Nacionalidade do Namorado 1], [Estado Civil do Namorado 1], [Profissão do Namorado 1], portador(a) do documento de identidade nº [RG do Namorado 1], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Namorado 1], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo do Namorado 1].
Parte 2: [Nome do Namorado 2], [Nacionalidade do Namorado 2], [Estado Civil do Namorado 2], [Profissão do Namorado 2], portador(a) do documento de identidade nº [RG do Namorado 2], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Namorado 2], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo do Namorado 2].