CONTRATO DE MÚTUO (EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO) ENTRE PESSOAS FÍSICAS
Para o empréstimo ser aceito como tal pela Receita Federal e pelo Fisco estadual, ele precisa ser real e comprovável: transferência bancária identificada, contrato com data certa (firmas reconhecidas ou assinatura eletrônica), registro nas declarações de imposto de renda de ambos e pagamentos efetivos nas datas. Empréstimo sem esses elementos, ou nunca pago, pode ser tratado como doação disfarçada, sujeita ao ITCMD. Perdoar a dívida depois também é doação.
I — DAS PARTES
Mutuante (quem empresta): [Nome do Mutuante], [Nacionalidade do Mutuante], [Estado Civil do Mutuante], [Profissão do Mutuante], portador(a) do documento de identidade nº [RG do Mutuante], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Mutuante], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo do Mutuante], ( ) solteiro(a), divorciado(a) ou viúvo(a), sem união estável ( ) casado(a) ou em união estável com [Nome do Cônjuge do Mutuante], CPF [CPF do Cônjuge do Mutuante], sob o regime de [Regime de Bens do Mutuante].
Mutuário(a) (quem recebe): [Nome do Mutuário], [Nacionalidade do Mutuário], [Estado Civil do Mutuário], [Profissão do Mutuário], portador(a) do documento de identidade nº [RG do Mutuário], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Mutuário], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo do Mutuário], ( ) solteiro(a), divorciado(a) ou viúvo(a), sem união estável ( ) casado(a) ou em união estável com [Nome do Cônjuge do Mutuário], CPF [CPF do Cônjuge do Mutuário], sob o regime de [Regime de Bens do Mutuário]; relação com o mutuante: [Parentesco do Mutuário com o Mutuante].