DESIGNAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DE PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
A maioria das entidades aceita a alteração pelo portal ou por formulário próprio; use esta carta para formalizar e peça o comprovante. A indicação deve ser feita em cada certificado. Em plano instituído por empresa (coletivo), confira no regulamento as regras sobre beneficiários. Revise a indicação sempre que houver casamento, divórcio, nascimento ou falecimento na família. Aportes muito elevados em relação ao patrimônio podem ser questionados pelos herdeiros quando prejudicam a legítima: avalie o planejamento com advogado.
À [Nome da Entidade de Previdência ou Seguradora]
CNPJ [CNPJ da Entidade]
[Endereço Completo da Entidade]