Checklist · Departamento Pessoal
Contribuições sindical e assistencial: autorização, oposição, desconto e repasse
Como tratar na folha cada contribuição cobrada pelo sindicato (sindical, assistencial ou negocial, confederativa e mensalidade): quando pode descontar, como controlar autorizações e oposições, como lançar no eSocial e como repassar no prazo. Desconto sem base é ilícito e vira devolução.
Quando usar: Ao receber a convenção ou o acordo coletivo com cláusula de contribuição, ao receber notificação ou boleto do sindicato, na folha de março (contribuição sindical) e a cada admissão.
- 4 etapas
- 12 passos
- 12 com o passo a passo explicado
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- 1. Identificar o que está sendo cobrado · 2 passos
- 2. Controlar autorizações e oposições · 3 passos
- 3. Descontar e repassar · 5 passos
- 4. Documentar e corrigir · 2 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Guias para entender
- Contribuição sindical e assistencialContribuições pagas aos sindicatos: a sindical, facultativa desde 2017 e só com autorização prévia e expressa; a assistencial, fixada em norma coletiva com direito de oposição; e a confederativa e a mensalidade.
- Sindicatos de empregados, patronais e SesconSindicatos de empregados e patronais negociam as convenções coletivas que fixam piso, reajuste e benefícios de cada categoria. O Sescon é o sindicato patronal das empresas de serviços contábeis.
- Convenção coletiva e acordo coletivoNormas negociadas da categoria: a convenção coletiva (CCT), entre sindicatos de empregados e de empregadores, e o acordo coletivo (ACT), entre o sindicato e empresas. Valem até 2 anos.
- RubricaCada tipo de verba da folha (salário, hora extra, desconto de vale-transporte) cadastrado com código, natureza e incidências de INSS, FGTS e IRRF. No eSocial, as rubricas vão na tabela S-1010.
- Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017)A Lei 13.467/2017 mudou mais de cem artigos da CLT a partir de 11/11/2017: negociado sobre o legislado, intermitente, teletrabalho, férias em três períodos, rescisão por acordo e fim da contribuição sindical obrigatória.
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