Guias · Fiscal além do básico
Guias de Fiscal além do básico
Substituição tributária, retenções, ISS, LALUR, créditos, fiscalização e defesa.
25 guias de Fiscal além do básico
- Adições, exclusões e compensação de prejuízo fiscalAjustes feitos no lucro contábil para chegar ao lucro real e à base da CSLL. Adições somam despesas indedutíveis; exclusões tiram receitas não tributáveis; a compensação abate prejuízos anteriores até 30%.ConceitoFiscalContábil
- Antecipação do ICMSCobrança do ICMS antes da venda, na entrada da mercadoria vinda de outro estado. Pode encerrar a tributação (como na ST) ou não encerrar (antecipação parcial), e exige lei estadual.ConceitoFiscal
- Benefícios fiscais de ICMSIsenções, reduções de base, créditos presumidos, diferimentos e incentivos financeiros que diminuem o ICMS. Dependem de convênio do Confaz e terminam com a extinção do ICMS em 2033.ConceitoFiscalContábil
- CIAP — Crédito de ICMS do ativo imobilizadoControle do crédito de ICMS na compra de bens do ativo imobilizado, apropriado em 48 parcelas mensais na proporção das saídas tributadas. É escriturado no Bloco G da EFD ICMS/IPI.ConceitoFiscalContábil
- Crédito de ICMSValor do ICMS cobrado nas compras que o contribuinte do regime normal abate do ICMS das suas vendas. Garante a não cumulatividade, mas tem vedações, estornos e prazo de 5 anos.ConceitoFiscalContábil
- Créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativoValores que a empresa do regime não cumulativo desconta do PIS e da Cofins devidos, calculados sobre compras, insumos, aluguéis, energia, depreciação e outros itens listados em lei, às alíquotas de 1,65% e 7,6%.ConceitoFiscalContábil
- Distribuição disfarçada de lucrosPresunção legal de que a empresa transferiu lucro a sócio, administrador ou parente por meio de negócio fora das condições de mercado. O valor é adicionado ao lucro real ou tem a dedução negada.ConceitoFiscalContábilSocietário
- DrawbackRegime aduaneiro especial que suspende, isenta ou restitui os tributos sobre insumos importados ou comprados no país para produzir bens que serão exportados. Concedido pela Secex no Siscomex.ConceitoFiscalContábil
- Equiparação hospitalarUso dos percentuais de presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) do Lucro Presumido por clínicas que prestam serviços hospitalares, de diagnóstico e terapia, no lugar de 32%. Exige sociedade empresária e normas da Anvisa.ConceitoFiscalSocietário
- ISS fixo das sociedades uniprofissionaisRegime em que sociedades de profissionais habilitados pagam o ISS por um valor fixo para cada profissional, e não por percentual do faturamento. Exige atividade pessoal, sem caráter empresarial.ConceitoFiscalSocietário
- LALUR e LACSLivros fiscais em que a empresa do Lucro Real ajusta o lucro contábil com adições, exclusões e compensações para chegar ao lucro real (IRPJ) e à base da CSLL. Hoje são o e-Lalur e o e-Lacs, dentro da ECF.ConceitoFiscalContábil
- Local de incidência do ISSRegra que define qual município cobra o ISS. Em geral é o do estabelecimento do prestador; nas exceções da LC 116/2003, art. 3º, é o do local da prestação ou do tomador.ConceitoFiscal
- Lucros e dividendos: retenção na fonte a partir de 2026Desde janeiro de 2026, a empresa retém 10% de IR quando paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros no mês, e 10% sobre lucros remetidos ao exterior. Lucros de até 2025 aprovados até 31/12/2025 ficam fora.ConceitoFiscalContábilSocietárioPessoa física
- MVA e pauta fiscal na substituição tributáriaA MVA é a margem que o fisco presume entre o preço do substituto e o preço ao consumidor; a pauta fiscal (PMPF) é um preço médio fixado pelo estado. As duas formam a base do ICMS-ST.ConceitoFiscal
- Omissão de receita e cruzamentos da ReceitaReceita que a empresa obteve e não declarou. A lei presume omissão em situações como depósitos sem origem, saldo credor de caixa e passivo fictício, e a Receita a encontra cruzando notas, cartões, bancos e declarações.ConceitoFiscalContábil
- Preços de transferênciaRegras que obrigam a empresa brasileira a praticar, nas transações com partes relacionadas no exterior, os mesmos termos que praticaria com terceiros independentes (princípio arm's length), ajustando o IRPJ e a CSLL quando não o faz.ConceitoFiscalContábil
- Processo administrativo fiscalCaminho para discutir um lançamento de tributo federal na própria administração: impugnação à DRJ e recurso ao CARF, sem pagar enquanto se discute. Desde 2026, os prazos são de 20 dias úteis.ConceitoFiscalContábilEscritório
- Programa OEA — Operador Econômico AutorizadoCertificação voluntária da Receita Federal para empresas do comércio exterior com segurança e conformidade comprovadas. Dá despacho mais rápido, menos conferência e, no nível mais alto, tributos da importação diferidos.ConceitoFiscalContábil
- Receita Sintonia e conformidadePrograma da Receita Federal que classifica os contribuintes pelo cumprimento das obrigações e dá benefícios aos bem avaliados. Desde 2026 tem base na LC 225/2026, ao lado do Confia, do OEA e da figura do devedor contumaz.ConceitoFiscalEscritório
- Regimes aduaneiros especiais: admissão temporária, entreposto, Recof e RepetroRegimes que permitem importar, guardar, industrializar ou usar bens estrangeiros com os tributos suspensos enquanto ficam sob controle aduaneiro. Os principais são admissão temporária, entreposto aduaneiro, Recof e Repetro.ConceitoFiscalContábil
- Regimes especiais de emissão de documentos fiscaisAutorização individual da SEFAZ, a pedido do contribuinte, para emitir notas ou escriturar livros de forma diferente da regra geral quando a operação não se encaixa no procedimento padrão. Tem prazo e condições.ConceitoFiscal
- Retenção de INSS na cessão de mão de obraO tomador de serviços prestados por cessão de mão de obra ou empreitada retém 11% do valor bruto da nota (3,5% se o prestador recolhe CPRB) e recolhe à Previdência em nome do prestador até o dia 20 do mês seguinte.ConceitoFiscalPessoalContábil
- Retenções na nota de serviço: o mapa completoQuais tributos o tomador desconta da nota de serviço e recolhe em nome do prestador (IRRF, PIS, Cofins, CSLL, INSS e ISS), com alíquotas, quem retém, quem sofre, prazos e onde informar.ConceitoFiscalContábilPessoal
- Subvenções para investimentoBenefícios dados por um ente público para implantar ou expandir um empreendimento. Desde 2024, entram no IRPJ e na CSLL, mas geram crédito fiscal de 25% para a empresa habilitada no Lucro Real (Lei 14.789/2023).ConceitoFiscalContábil
- Transferência entre estabelecimentos no ICMSDesde 2024 não há ICMS na transferência entre estabelecimentos da mesma empresa (ADC 49 e LC 204/2023). Na interestadual, o crédito segue na NF-e, limitado à alíquota interestadual, ou a empresa opta por tributar.ConceitoFiscalContábil
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