Departamento Pessoal
Calculadora de 13º Salário
1ª e 2ª parcela do 13º com INSS, IRRF e redutor 2026 calculados na hora, sem planilha.
4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta
Nesta ferramenta
- Cálculo no servidor com memória passo a passo
- PDF A4 pronto para o cliente
- Copiar resultado para o Word
- Salvar, reabrir e duplicar resultados
Para quem é
Contadores e equipes de Departamento Pessoal que calculam o 13º de toda a carteira em novembro e dezembro.
Problemas que resolve
- Planilha que erra a regra dos avos: fração de 15 dias, faltas injustificadas e meses que não contam.
- INSS e IRRF do 13º calculados sobre a 2ª parcela isolada, em vez do valor total.
- Tabelas de INSS e IRRF desatualizadas e sem o redutor do IRPF de 2026.
- Falta de um demonstrativo apresentável para o cliente e para o funcionário.
O que você ganha
- 1ª e 2ª parcela calculadas em segundos com as tabelas de 2026.
- Memória de cálculo passo a passo: faixa aplicada, base do IRRF e redutor, pronta para auditoria.
- Demonstrativo em PDF A4 e cópia para o Word com um clique.
- Salve o cálculo por funcionário e reabra na 2ª parcela sem redigitar nada.
Em detalhes
O que esta ferramenta faz
Calcula o 13º salário proporcional (avos), a 1ª parcela (adiantamento sem descontos) e a 2ª parcela com INSS e IRRF sobre o valor total, incluindo o redutor do IRPF da Lei 15.270/2025. Aceita médias de verbas variáveis, faltas injustificadas, dependentes e valor customizado da 1ª parcela. Entrega demonstrativo em PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo para auditoria.
Base legal
- Lei nº 4.090/1962, art. 1º (gratificação natalina e regra dos avos)
- Lei nº 4.749/1965, arts. 1º e 2º (1ª parcela até 30/11 e 2ª até 20/12)
- Decreto nº 10.854/2021, arts. 79 a 87 (regulamento do 13º salário)
- Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 7º (INSS sobre o 13º em separado)
- Lei nº 8.213/1991, art. 20 e Portaria Interministerial MPS/MF de 2026 (tabela do INSS)
- Lei nº 7.713/1988, art. 26 e IN RFB nº 1.500/2014, art. 13 (IRRF do 13º em tributação exclusiva)
- Lei nº 15.270/2025 (redutor do IRPF para rendimentos até R$ 7.350,00)
Na prática
Checklists que usam esta ferramenta
Os roteiros do escritório em que ela entra, com as etapas e a base legal.
- Transmissão da DCTFWebFiscal
- Lançamento da Folha de Pagamento (integração DP → Contábil)Contábil
- Rotina Mensal de Provisões e Passivos EstimadosContábil
- Conciliação de AdiantamentosContábil
- Conciliação de Folha e Encargos SociaisContábil
- Constituição de Provisão de 13º SalárioContábil
- Admissão de Trabalhador IntermitenteDepartamento Pessoal
- Folha de Pagamento de ComissionadosDepartamento Pessoal
Avaliações
O que diz quem usa
4,710 avaliações
Dúvidas
Perguntas frequentes
O INSS e o IRRF do 13º incidem sobre a 2ª parcela ou sobre o total?
Sobre o valor total do 13º, calculados em separado da folha do mês (Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º) e descontados integralmente na 2ª parcela. A 1ª parcela é paga sem descontos.
Como a ferramenta trata as faltas injustificadas?
Mês com 15 faltas injustificadas ou mais não conta como avo (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º, e Decreto 10.854/2021). Informe os avos líquidos e as faltas do mês em análise; a ferramenta ajusta o resultado.
O redutor do IRPF de 2026 vale para o 13º?
Sim. A ferramenta aplica a Lei 15.270/2025 sobre o rendimento tributável do 13º: até R$ 5.000,00 o imposto é zero; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há redutor parcial; acima disso vale a tabela normal.
Posso informar um valor diferente de 50% para a 1ª parcela?
Sim. Marque "já recebeu a 1ª parcela" e informe o valor pago; a ferramenta calcula a 2ª parcela como total menos o adiantamento, limitado ao 13º proporcional.
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