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Departamento Pessoal

Calculadora de 13º Salário

1ª e 2ª parcela do 13º com INSS, IRRF e redutor 2026 calculados na hora, sem planilha.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores e equipes de Departamento Pessoal que calculam o 13º de toda a carteira em novembro e dezembro.

Problemas que resolve

  • Planilha que erra a regra dos avos: fração de 15 dias, faltas injustificadas e meses que não contam.
  • INSS e IRRF do 13º calculados sobre a 2ª parcela isolada, em vez do valor total.
  • Tabelas de INSS e IRRF desatualizadas e sem o redutor do IRPF de 2026.
  • Falta de um demonstrativo apresentável para o cliente e para o funcionário.

O que você ganha

  • 1ª e 2ª parcela calculadas em segundos com as tabelas de 2026.
  • Memória de cálculo passo a passo: faixa aplicada, base do IRRF e redutor, pronta para auditoria.
  • Demonstrativo em PDF A4 e cópia para o Word com um clique.
  • Salve o cálculo por funcionário e reabra na 2ª parcela sem redigitar nada.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Calcula o 13º salário proporcional (avos), a 1ª parcela (adiantamento sem descontos) e a 2ª parcela com INSS e IRRF sobre o valor total, incluindo o redutor do IRPF da Lei 15.270/2025. Aceita médias de verbas variáveis, faltas injustificadas, dependentes e valor customizado da 1ª parcela. Entrega demonstrativo em PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo para auditoria.

Base legal

  • Lei nº 4.090/1962, art. 1º (gratificação natalina e regra dos avos)
  • Lei nº 4.749/1965, arts. 1º e 2º (1ª parcela até 30/11 e 2ª até 20/12)
  • Decreto nº 10.854/2021, arts. 79 a 87 (regulamento do 13º salário)
  • Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 7º (INSS sobre o 13º em separado)
  • Lei nº 8.213/1991, art. 20 e Portaria Interministerial MPS/MF de 2026 (tabela do INSS)
  • Lei nº 7.713/1988, art. 26 e IN RFB nº 1.500/2014, art. 13 (IRRF do 13º em tributação exclusiva)
  • Lei nº 15.270/2025 (redutor do IRPF para rendimentos até R$ 7.350,00)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

O INSS e o IRRF do 13º incidem sobre a 2ª parcela ou sobre o total?

Sobre o valor total do 13º, calculados em separado da folha do mês (Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º) e descontados integralmente na 2ª parcela. A 1ª parcela é paga sem descontos.

Como a ferramenta trata as faltas injustificadas?

Mês com 15 faltas injustificadas ou mais não conta como avo (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º, e Decreto 10.854/2021). Informe os avos líquidos e as faltas do mês em análise; a ferramenta ajusta o resultado.

O redutor do IRPF de 2026 vale para o 13º?

Sim. A ferramenta aplica a Lei 15.270/2025 sobre o rendimento tributável do 13º: até R$ 5.000,00 o imposto é zero; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há redutor parcial; acima disso vale a tabela normal.

Posso informar um valor diferente de 50% para a 1ª parcela?

Sim. Marque "já recebeu a 1ª parcela" e informe o valor pago; a ferramenta calcula a 2ª parcela como total menos o adiantamento, limitado ao 13º proporcional.

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