Guia · Órgãos e entidades
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Ministério que fiscaliza o cumprimento das leis trabalhistas e do FGTS, edita as normas de saúde e segurança do trabalho, registra convenções coletivas e administra CTPS digital, seguro-desemprego, abono salarial e FGTS Digital.
ÓrgãoPessoalEscritórioO guia continua na sua conta
São 8 seções, com a base legal e os links para as normas.
- O que é
- Para que serve
- Por que existe
- Como funciona
- Como acessar
- Cuidados e erros comuns
- Não confunda com
- Base legal
Veja também
- Fiscalização do trabalho e auto de infraçãoComo o auditor-fiscal do trabalho fiscaliza as empresas (presencialmente, por notificação no DET ou pelos dados do eSocial), quando lavra auto de infração, a dupla visita, os prazos de defesa e de recurso e as multas mais comuns.ConceitoPessoal
- DET — Domicílio Eletrônico TrabalhistaCaixa postal oficial da Inspeção do Trabalho com todos os empregadores, inclusive domésticos e empresas sem empregados. A notificação não lida vira ciência no primeiro dia útil após 15 dias.SistemaPessoalEscritório
- FGTS DigitalSistema do Ministério do Trabalho que apura o FGTS a partir do eSocial e emite a guia GFD, paga só por Pix. Substituiu SEFIP, GRF e GRRF a partir da competência março de 2024.SistemaPessoal
- Normas regulamentadoras (NR)Normas do Ministério do Trabalho que detalham as obrigações de segurança e saúde no trabalho previstas na CLT. São 36 NRs vigentes, da NR-1 (disposições gerais e gerenciamento de riscos) à NR-38.NormaPessoal
- Mediador: registro de convenções e acordos coletivosSistema do Ministério do Trabalho em que sindicatos e empresas registram convenções coletivas, acordos coletivos e termos aditivos, e onde qualquer pessoa consulta os instrumentos coletivos registrados.SistemaPessoal
- CTPS digitalA carteira de trabalho em formato eletrônico, identificada pelo CPF e preenchida com as informações que o empregador envia ao eSocial. Substituiu a carteira de papel como regra desde 2019.DocumentoPessoalEscritório
- Seguro-desempregoBenefício temporário de 3 a 5 parcelas pago pelo FAT ao trabalhador dispensado sem justa causa (inclusive na rescisão indireta), que cumpre o tempo mínimo de salários exigido em lei. Pedido entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.ConceitoPessoalEscritório
- Portaria MTP 671/2021A portaria do Ministério do Trabalho que consolida regras infralegais trabalhistas: CTPS digital, registro de empregados, ponto eletrônico (REP-C, REP-A e REP-P), domingos e feriados, intermitente e aprendizagem.NormaPessoal
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Um assunto por guia, com o que é, para que serve, por que existe e a base legal com link, ao lado das ferramentas contábeis, dos checklists e dos modelos de documentos.