REGISTRO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA COM DADOS PESSOAIS
Controlador: [Razão Social] — CNPJ [CNPJ]
Responsável pelo registro: [Nome do Encarregado]
O controlador mantém registro de todo incidente de segurança, inclusive dos não comunicados à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares, pelo prazo mínimo de 5 anos da data do registro, salvo obrigação que exija prazo maior (Resolução CD/ANPD nº 15/2024, Anexo, art. 10). Preencha uma ficha por incidente e numere em ordem.