COMUNICAÇÃO DE INCIDENTE DE SEGURANÇA À AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD)
Como usar: a comunicação é feita exclusivamente pelo formulário eletrônico disponibilizado pela ANPD (Resolução CD/ANPD nº 15/2024, Anexo, art. 6º, § 4º, e art. 18, parágrafo único). Esta minuta reúne as informações exigidas para transcrição no formulário e fica arquivada com o registro do incidente.
Prazo: 3 dias úteis contados do conhecimento, pelo controlador, de que o incidente afetou dados pessoais; em dobro para agente de tratamento de pequeno porte (Anexo, art. 6º, caput, §§ 1º e 8º). As informações podem ser complementadas, de forma fundamentada, em até 20 dias úteis da comunicação (art. 6º, § 3º).
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR
Razão social: [Razão Social]
CNPJ: [CNPJ]
Endereço: [Endereço Completo da Sede]
Agente de tratamento de pequeno porte: ( ) sim, declaro o enquadramento ( ) não