PLANO DE RESPOSTA A INCIDENTES DE SEGURANÇA COM DADOS PESSOAIS
[Razão Social] — CNPJ [CNPJ]
Aprovado em: [Data de Aprovação do Plano] — Próxima reavaliação: [Data da Próxima Reavaliação]
1. OBJETIVO E ALCANCE
Este plano define como a empresa identifica, contém, avalia, comunica e registra incidentes de segurança com dados pessoais, como parte das medidas de segurança exigidas dos agentes de tratamento (Lei nº 13.709/2018 — LGPD, art. 46) e do dever de comunicar incidentes que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares (LGPD, art. 48). Aplica-se a sócios, empregados, estagiários e prestadores que tenham acesso a dados pessoais, em meio digital ou físico.
Incidente de segurança é qualquer evento adverso confirmado que viole a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade ou a autenticidade de dados pessoais (Resolução CD/ANPD nº 15/2024, Anexo, art. 3º, XII). Exemplos: e-mail com folha enviado a destinatário errado, notebook ou celular furtado, sequestro de arquivos (ransomware), senha vazada, acesso indevido de ex-empregado, documentos descartados sem destruição.