REGISTRO DAS OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS — ESCRITÓRIO CONTÁBIL
Agente de tratamento: [Nome do Escritório Contábil] — CNPJ [CNPJ do Escritório Contábil]
Endereço: [Endereço Completo do Escritório Contábil]
Responsável técnico: [Nome do Contador Responsável] — CRC [CRC do Contador]
Encarregado ou canal de atendimento ao titular: [Nome do Encarregado] — [E-mail do Encarregado]
Data de elaboração: [Data de Elaboração do Registro]
Este registro atende ao dever de manter registro das operações de tratamento de dados pessoais, imposto ao controlador e ao operador, especialmente quando o tratamento se baseia no legítimo interesse (Lei nº 13.709/2018 — LGPD, art. 37). O escritório atua em dois papéis: é controlador dos dados que trata para decisões próprias (seus empregados, seus clientes como contratantes, sua prospecção comercial e suas obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro) e é operador dos dados que trata em nome do cliente (folha, escrituração, obrigações acessórias), seguindo as instruções do cliente (LGPD, art. 5º, VI e VII, e art. 39).
Enquadramento: ( ) agente de tratamento de pequeno porte, com registro simplificado (Resolução CD/ANPD nº 2/2022, Anexo I, art. 9º) ( ) registro completo.