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Modelo de documento · LGPD e Compliance

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa do Escritório Contábil

Política formal de PLD/FTP do profissional ou da organização contábil, com alcance, cadastro de contratantes, abordagem baseada em risco, comunicações ao Coaf, comunicação de não ocorrência ao CFC, guarda e treinamento.

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POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO, AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E À PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA (PLD/FTP)

[Nome do Escritório Contábil] — CNPJ [CNPJ do Escritório Contábil] — CRC [CRC do Escritório Contábil]
Responsável pelas comunicações: [Nome do Contador Responsável] — CRC [CRC do Contador]
Substituto: [Nome do Substituto do Responsável pelas Comunicações]
Aprovada em: [Data de Aprovação da Política]

1. FUNDAMENTO E OBJETIVO

As pessoas que prestam, mesmo eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência nas operações do art. 9º, parágrafo único, XIV, da Lei nº 9.613/1998 devem identificar clientes, manter registros, adotar políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações e comunicar operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) (arts. 10 e 11). Para a profissão contábil, esses deveres são disciplinados pela Resolução CFC nº 1.721/2024, em vigor desde 2 de setembro de 2024, que revogou a Resolução CFC nº 1.530/2017 e também abrange a Lei nº 13.810/2019 (art. 1º). Esta política formaliza os controles do escritório, compatíveis com o porte, o volume e o escopo dos trabalhos (Resolução CFC nº 1.721/2024, art. 5º).

2. ALCANCE

Aplica-se ao escritório, aos seus administradores que sejam profissionais da contabilidade e aos profissionais com responsabilidade técnica pelos serviços de escrituração contábil e fiscal, assessoria, consultoria e auditoria de natureza contábil relativos a operações (Resolução CFC nº 1.721/2024, art. 2º):

  1. de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza;
  2. de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
  3. de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;
  4. de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
  5. financeiras, societárias ou imobiliárias;
  6. de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

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O que você preenche

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  • Nome do Contador Responsável
  • CRC do Contador
  • Nome do Substituto do Responsável pelas Comunicações
  • Data de Aprovação da Política
  • Periodicidade de Reavaliação do Risco
  • Valor-Limite da Comunicação em Espécie Fixado pelo CFC em R$
  • Periodicidade do Treinamento em PLD
  • Periodicidade de Reavaliação da Política
  • Cidade
  • UF
  • Data por Extenso

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