POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO, AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E À PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA (PLD/FTP)
[Nome do Escritório Contábil] — CNPJ [CNPJ do Escritório Contábil] — CRC [CRC do Escritório Contábil]
Responsável pelas comunicações: [Nome do Contador Responsável] — CRC [CRC do Contador]
Substituto: [Nome do Substituto do Responsável pelas Comunicações]
Aprovada em: [Data de Aprovação da Política]
1. FUNDAMENTO E OBJETIVO
As pessoas que prestam, mesmo eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência nas operações do art. 9º, parágrafo único, XIV, da Lei nº 9.613/1998 devem identificar clientes, manter registros, adotar políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações e comunicar operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) (arts. 10 e 11). Para a profissão contábil, esses deveres são disciplinados pela Resolução CFC nº 1.721/2024, em vigor desde 2 de setembro de 2024, que revogou a Resolução CFC nº 1.530/2017 e também abrange a Lei nº 13.810/2019 (art. 1º). Esta política formaliza os controles do escritório, compatíveis com o porte, o volume e o escopo dos trabalhos (Resolução CFC nº 1.721/2024, art. 5º).
2. ALCANCE
Aplica-se ao escritório, aos seus administradores que sejam profissionais da contabilidade e aos profissionais com responsabilidade técnica pelos serviços de escrituração contábil e fiscal, assessoria, consultoria e auditoria de natureza contábil relativos a operações (Resolução CFC nº 1.721/2024, art. 2º):
- de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza;
- de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
- de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;
- de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
- financeiras, societárias ou imobiliárias;
- de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.