PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE DENÚNCIA DE ASSÉDIO
[Razão Social] — CNPJ [CNPJ]
Aprovado em: [Data de Aprovação do Procedimento]
1. FUNDAMENTO
Este procedimento cumpre o dever das empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) de fixar procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e, quando for o caso, aplicar sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos por assédio sexual e demais formas de violência no trabalho, garantido o anonimato de quem denuncia (Lei nº 14.457/2022, art. 23, II). Aplica-se também a denúncias de assédio moral e discriminação.