PRÉ-CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
[Razão Social da Franqueadora], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ da Franqueadora], com sede em [Endereço Completo da Sede da Franqueadora], neste ato representada por [Nome do Representante Legal da Franqueadora], [Cargo do Representante Legal da Franqueadora], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal da Franqueadora], doravante denominada FRANQUEADORA;
CANDIDATO: ( ) pessoa jurídica: [Razão Social do Candidato], CNPJ nº [CNPJ do Candidato], com sede em [Endereço Completo da Sede do Candidato], representada por [Nome do Representante Legal do Candidato], CPF nº [CPF do Representante Legal do Candidato] ( ) pessoa física: [Nome do Candidato], [Nacionalidade do Candidato], [Estado Civil do Candidato], [Profissão do Candidato], CPF nº [CPF do Candidato], residente em [Endereço Completo do Candidato]; endereço eletrônico para comunicações: [E-mail do Candidato]; doravante denominado(a) CANDIDATO;
têm entre si justo e contratado o presente pré-contrato de franquia, que se rege pela Lei nº 13.966/2019, pelos arts. 462 a 466 do Código Civil e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA
O CANDIDATO declara ter recebido a Circular de Oferta de Franquia da rede [Nome da Rede Franqueada], com o modelo do contrato de franquia e deste pré-contrato, em [Data de Recebimento da Circular], ao menos 10 (dez) dias antes da assinatura deste instrumento e de qualquer pagamento à FRANQUEADORA ou a pessoa a ela ligada (Lei nº 13.966/2019, art. 2º, § 1º).