CONTRATO DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
CONTRATANTE: [Nome do Contratante], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratante], com sede em [Endereço do Contratante], neste ato representada por [Nome do Representante Legal], [Cargo do Representante Legal], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal], endereço eletrônico [E-mail do Contratante], doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADO: [Nome do Contratado], organização contábil inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratado] e registrada no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº [CRC do Contratado], com sede em [Endereço do Contratado], neste ato representada por [Nome do Contador Responsável], contador(a), CRC nº [CRC do Contador], endereço eletrônico [E-mail do Contratado], doravante denominado simplesmente CONTRATADO;
têm entre si justo e contratado o presente instrumento, celebrado nos termos da Resolução CFC nº 1.590/2020 e da NBC PG 01, que se rege pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE consultoria técnica contábil e tributária sobre: [Escopo da Consultoria], compreendendo:
- análise dos documentos e das operações apresentados pelo CONTRATANTE;
- resposta a consultas por escrito, com fundamento na legislação vigente na data da resposta;
- pareceres técnicos escritos, assinados com o nome e o registro no CRC do responsável (NBC PG 01, item 4, alínea r);
- indicação de riscos fiscais e das alternativas legalmente admitidas;
- reuniões presenciais ou por videoconferência, dentro do limite contratado.