CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
CONTRATADA: [Nome do Escritório aqui], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Escritório aqui], com sede em [Endereço do Escritório aqui], organização contábil regularmente registrada no Conselho Regional de Contabilidade, neste ato representada por seu responsável técnico [Nome do Responsável Técnico aqui], contador(a) inscrito(a) no CRC sob o nº [CRC do Responsável aqui].
E de outro lado:
CONTRATANTE: [Nome do Cliente aqui], inscrita no CNPJ/CPF sob o nº [CNPJ/CPF do Cliente aqui], com sede/domicílio em [Endereço do Cliente aqui], cuja atividade principal é [Atividade Principal aqui], enquadrada no regime tributário [Regime Tributário aqui], neste ato representada por [Nome do Representante Legal aqui], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante aqui].
As partes acima qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATADA e CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO E DA NATUREZA DOS SERVIÇOS
O presente instrumento tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA [Nome do Escritório aqui], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Escritório aqui], com sede em [Endereço do Escritório aqui], em favor do CONTRATANTE [Nome do Cliente aqui], inscrito no CNPJ/CPF sob o nº [CNPJ/CPF do Cliente aqui], com sede em [Endereço do Cliente aqui], de serviços técnicos de contabilidade, escrituração fiscal, departamento pessoal e assessoria societária, compreendendo a organização, classificação, registro e demonstração dos atos e fatos contábeis, fiscais e trabalhistas inerentes à atividade desenvolvida pelo CONTRATANTE, cuja atividade principal é [Atividade Principal aqui], enquadrado no regime tributário [Regime Tributário aqui].
Parágrafo Primeiro. Os serviços serão executados em estrita observância às normas técnicas e legais aplicáveis, em especial às Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), à legislação fiscal, trabalhista e previdenciária vigente, bem como às resoluções do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Parágrafo Segundo. A relação ora estabelecida é de natureza civil e de prestação de serviços profissionais, não gerando, sob qualquer hipótese, vínculo empregatício entre as partes, seus sócios, prepostos ou empregados, tampouco solidariedade ou responsabilidade subsidiária trabalhista.
Parágrafo Terceiro. A responsabilidade técnica pelos serviços recairá sobre o profissional [Nome do Responsável Técnico aqui], contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº [CRC do Responsável aqui].
CLÁUSULA SEGUNDA — DA DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços objeto deste contrato compreendem, de acordo com o regime tributário e o porte do CONTRATANTE, as seguintes atividades:
I — Serviços Contábeis: classificação e escrituração dos livros contábeis obrigatórios; apuração de balancetes mensais; elaboração das demonstrações contábeis anuais (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e demais demonstrações exigidas); levantamento e conciliação de contas; e atendimento às obrigações acessórias de natureza contábil.
II — Serviços Fiscais e Tributários: escrituração dos livros fiscais; apuração dos tributos federais, estaduais e municipais devidos; preparação e transmissão de guias de recolhimento; elaboração e entrega das obrigações acessórias (SPED, DCTF, EFD, DEFIS, declarações de ajuste e demais exigidas pelos fiscos); e orientação quanto ao correto enquadramento tributário.
III — Departamento Pessoal e Trabalhista: registro de empregados; elaboração da folha de pagamento; cálculo de férias, 13º salário, rescisões e verbas trabalhistas; apuração e geração de guias de FGTS e contribuições previdenciárias; e cumprimento das obrigações acessórias trabalhistas (eSocial, DCTFWeb, e demais). O CONTRATANTE declara possuir atualmente [Número de Funcionários aqui] empregados, parâmetro considerado na composição dos honorários.