CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
CONTRATANTE: [Nome do Contratante], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratante], com sede em [Endereço do Contratante], neste ato representada por [Nome do Representante Legal], [Cargo do Representante Legal], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal], endereço eletrônico [E-mail do Contratante], doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADO: [Nome do Contratado], organização contábil inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratado] e registrada no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº [CRC do Contratado], com sede em [Endereço do Contratado], neste ato representada por [Nome do Contador Responsável], contador(a), CRC nº [CRC do Contador], endereço eletrônico [E-mail do Contratado], doravante denominado simplesmente CONTRATADO;
têm entre si justo e contratado o presente instrumento, celebrado nos termos da Resolução CFC nº 1.590/2020 e da NBC PG 01, que se rege pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE, enquadrado no regime tributário de [Regime Tributário] e com estabelecimentos em [Municípios e Estados dos Estabelecimentos], os serviços fiscais marcados:
- ( ) escrituração dos documentos fiscais de entrada e saída e apuração mensal ou trimestral dos tributos federais do regime;
- ( ) apuração do Simples Nacional (PGDAS-D), emissão do DAS e declaração anual (DEFIS);
- ( ) apuração do ICMS e entrega da EFD ICMS/IPI e das declarações estaduais;
- ( ) apuração do ISS e cumprimento das obrigações acessórias municipais;
- ( ) EFD-Contribuições, EFD-Reinf e DCTFWeb (inclusive o módulo de débitos não previdenciários);
- ( ) Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com base na contabilidade fornecida por [Responsável pela Contabilidade];
- ( ) adequação de cadastros, documentos fiscais e apurações à transição da CBS e do IBS (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025);
- emissão das guias de recolhimento, consulta mensal da situação fiscal e das caixas postais eletrônicas dos fiscos e emissão de certidões de regularidade quando solicitado;
- orientação sobre a tributação das operações informadas pelo CONTRATANTE.