CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEPARTAMENTO PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
CONTRATANTE: [Nome do Contratante], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratante], com sede em [Endereço do Contratante], neste ato representada por [Nome do Representante Legal], [Cargo do Representante Legal], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal], endereço eletrônico [E-mail do Contratante], doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADO: [Nome do Contratado], organização contábil inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do Contratado] e registrada no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº [CRC do Contratado], com sede em [Endereço do Contratado], neste ato representada por [Nome do Contador Responsável], contador(a), CRC nº [CRC do Contador], endereço eletrônico [E-mail do Contratado], doravante denominado simplesmente CONTRATADO;
têm entre si justo e contratado o presente instrumento, celebrado nos termos da Resolução CFC nº 1.590/2020 e da NBC PG 01, que se rege pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE os serviços de departamento pessoal abaixo, para até [Número de Funcionários] empregados e sócios com pró-labore, observada a convenção ou o acordo coletivo informado pelo CONTRATANTE ([Sindicato ou Convenção Coletiva Aplicável]):
- cálculo mensal da folha de pagamento, do pró-labore e dos recibos, com horas extras, adicionais, faltas, comissões e descontos informados;
- envio dos eventos ao eSocial: admissões, alterações contratuais, afastamentos, remunerações, pagamentos e desligamentos;
- apuração das contribuições previdenciárias e das retenções e transmissão da DCTFWeb, com a emissão das guias;
- geração das guias do FGTS pelo FGTS Digital, inclusive as rescisórias;
- cálculo de férias, 13º salário e rescisões, com os respectivos recibos e termos de rescisão;
- informes de rendimentos anuais dos empregados e beneficiários;
- emissão do certificado de regularidade do FGTS e da certidão de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, que abrange as contribuições previdenciárias, quando solicitado;
- orientação sobre a legislação trabalhista e previdenciária aplicável às rotinas contratadas.
Ficam a cargo do CONTRATANTE, sem responsabilidade técnica do CONTRATADO (Resolução CFC nº 1.590/2020, art. 2º, alínea c): controle e guarda dos registros de jornada; contratação dos programas e exames de saúde e segurança do trabalho; concessão e controle de benefícios; entrega dos documentos aos empregados e colheita de assinaturas; e o pagamento de salários, verbas e encargos. Não estão incluídos cálculos para processos trabalhistas, defesas administrativas e judiciais, auditoria trabalhista e implantação de sistemas de ponto.